Acusação de Participação em Movimentos Subversivos

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Mandado de Segurança Nº 2264

O advogado J. Guimarães Menegale impetrou Mandado de Segurança em favor do Senhor João Cabral de Melo Neto, servidor público, Cônsul de 1ª. Classe do Ministério das Relações Exteriores, contra ato do Presidente da República. Esse ato determinava que o servidor público fosse colocado em disponibilidade inativa e sem remuneração. O impetrante alegava na petição que era acusado pelo governo de participar de atividades subversivas e estar ligado ao extinto Partido Comunista, e esse seria o motivo da penalidade que lhe foi imposta. O Mandado de Segurança foi deferido unanimemente pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal a fim de anular a disponibilidade imposta ao impetrante.

Supremo Tribunal Federal