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Habeas Corpus nº 787

Habeas Corpus Nº 787 de 1891, impetrado em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não se encontra devidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 786

Habeas Corpus Nº 786 de 1891, impetrado em favor de Manoel Lourenço de Carvalho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal de 1890 (menos rigoroso), já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, diante dos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 784

Manoel Ramos, português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi condenado a quatros anos e meio de prisão (com trabalhos) pelo crime de tentativa de roubo e alegava na petição que já teria cumprido a pena, baseado no novo Código Penal (1890) e no Decreto 774/1890. O Supremo indeferiu a petição por não estar devidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 768

Habeas Corpus Nº 768, Impetrado por José Joaquim de Oliveira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, reivindicando a liberdade. O paciente foi acusado pelo crime de furto (Art. 257 – Código Criminal) e estava preso sem nota de culpa e sem julgamento, alegava ilegalidade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente estava solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 763

Habeas Corpus Nº 763 de 1890, impetrado em favor de Antônio Joaquim Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de defloramento, com violência, conforme o art. 222 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta que manteve relações sexuais com a menor Rita Soares Cardoso, mas com o devido consentimento e sem violência. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades condutoras do inquérito, indefere o pedido de liberdade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 762

Habeas Corpus Nº 762 de 1890, impetrado em favor de Antônio Joaquim Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de violência sexual, conforme o art. 222 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta que sua prisão é ilegal, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por não haver prova da suposta ilegalidade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 760

Habeas Corpus Nº 760, impetrado por João Baptista de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, o acusado solicita liberdade. Ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo o crime de roubo (Art. 269 e 270 – Código Criminal) e alegava na petição que já tinha cumprido a pena que lhe foi imposta. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já estava solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 758

Habeas Corpus nº 758 de 1890, impetrado em favor de João Baptista de Oliveira, preso na Penitenciária do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já ter cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender que o processo não se acha devidamente instruído.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 757

Habeas Corpus Nº 757 de 1890, impetrado em favor de Luiz Felippe de Souza, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

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Habeas Corpus nº 756

Habeas Corpus Nº 756 de 1890, impetrado em favor de Manoel Antônio Alves Melchior, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

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