Casa de Detenção

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Habeas Corpus nº 770

Habeas Corpus Nº 770 de 1890, impetrado em favor de Joaquim Barbosa de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto e roubo, conforme os artigos 257 e 269 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido as penas, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob a alegação de que elas não foram cumpridas na totalidade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 771

Habeas Corpus Nº 771, impetrado por Francisco de Almeida, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, solicita que fosse posto em liberdade. O paciente, acusado de gatunagem e desordem, alega na petição que estava preso há um ano, sem nota de culpa e sem julgamento. O Supremo negou a ordem de soltura “à vista das informações prestadas pelo Chefe de Polícia.”

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 772

Habeas Corpus Nº 772 Impetrado por José Martins Diogo, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de maus tratos à esposa que segundo Subdelegado da Freguesia de Inhaima foi o que levou a mulher ao suicídio, O acusado solicita que fosse posto em liberdade, alegando na petição que estava sem nota culpa, portanto preso ilegalmente. O Supremo julgou a ordem prejudicada, pois o paciente já estava solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 774

Habeas Corpus Nº 774 de 1890, impetrado em favor de Ricardo Prudêncio, cidadão espanhol preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de desordem, por ter gritado, alcoolizado, palavras de apoio à monarquia. O paciente sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de liberdade por verificar deficiência na instrução do pedido.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 775

Habeas Corpus Nº 775 de 1890, impetrado em favor de Luiz Bill, cidadão inglês preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro. O paciente sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por constatar deficiência na instrução do pedido.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 776

Habeas Corpus Nº 776 de 1891, impetrado em favor de Francisco Joaquim da Silva Roberto, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por entendê-la indevidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 785

Habeas Corpus Nº 785 de 1891, impetrado em favor de Manoel da Silva Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro. O paciente argumenta ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que a petição não se acha devidamente instruída.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 795

Habeas Corpus nº 795 de 1891, impetrado em favor de Manoel da Silva Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro desde 14 de setembro de 1890, acusado do crime de roubo, conforme o art. 269 do Código Criminal de 1830. O paciente alega que foi preso por ter se recusado a entregar a mala pertencente a um freguês para outra pessoa. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 799

Habeas Corpus Nº 799 de 1891, impetrado em favor de Agostinho Caetano Fernandes, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro desde setembro de 1890, acusado de tentativa de estelionato. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 800

Habeas Corpus Nº 800 de 1891, impetrado em favor de Alexandre Ghouri, árabe preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de não pagamento de dívida. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que a via eleita do habeas corpus não seria a apropriada, “por não ser caso de Habeas Corpus, sim de outros recursos ordinários...”

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