Direito de Comunicação de Imprensa

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Habeas Corpus nº 19.495

Os pacientes membros do Partido Comunista, ao Bloco Operário, Bloco Têxtil, diretores e redatores dos jornais “A Nação” e “Voz Cosmopolita”, a “Sociedade dos Amigos da Rússia”, foram impedidos de reunirem na sede do partido e nos respectivos jornais para “comemoração da morte de Lenine”, pelo 4º Delegado Auxiliar do Distrito Federal por ter sido considerada subversiva e assim não poderia ser realizada. O impetrante alegou o “incontestável direito, a todos garantidos, de reunirem-se livremente e sem armas, só podendo a política intervir para manter a ordem pública”. O exercício desse direito pelos pacientes consiste precisamente em poderem vir de qualquer parte, livremente para o local da reunião, aí poderem livremente permanecer e daí poderem livremente sair”.

Supremo Tribunal Federal

Mandado de Segurança n° 127

A organização União Feminina do Brasil foi fechada por meio do decreto nº 246, de 19 de julho de 1935. Acusada de ser um braço da Aliança Libertadora Nacional
O programa da União Feminina voltava-se a atenção para a defesa dos interesses das mulheres e tinha o intuito de fornecer assistência a elas, para que pudessem ter uma vida mais justa, digna, com igualdade de direitos em relação aos homens. Dentro deste contexto a União Feminina do Brasil identificou-se com os movimentos que também partiam das classes oprimidas, que reivindicavam melhores condições de vida e que contestavam veementemente o imperialismo, o latifúndio e o integralismo.

Supremo Tribunal Federal