Justificação de Sevícias nº 52 de 1815, solicitada por Pulcheria Maria de São José, que alegava sofrer maus tratos físicos de seu marido, Custódio Alves da Costa. Ela declarou que ele cometeu, também, inúmeros e notórios adultérios. No processo, ela solicita a divisão de bens, pois alega que seus bens estão sendo dilapidados pelo marido, que os vendia para pagar dívidas contraídas antes do matrimônio. Como o casamento não fora antes desfeito pelo Tribunal Eclesiástico, fica a cargo da Casa da Suplicação julgar se procede ou não a separação civil de bens, antes da separação espiritual de corpos declarada pela Igreja. O ocorrido se passou no Arraial do Inficionado, cidade de Mariana – MG, no ano de 1815.
Auto de Sumário de Testemunha nº 61 de 1813 solicitado pelo Juiz Francisco José Pinto, na Ilha de Itaparica em 1813. Infere-se no processo que há uma transgressão de Regimento e o Juiz está inquirindo testemunhas, certamente para tomar providências legais contra os transgressores.
Auto de devassa nº 05 de 1813 efetuado pelo Juiz Francisco Caetano Sobral, na Villa dos Ilheos - Bahia, visando tomar conhecimento das pessoas que trabalhavam com profissões ligadas a saúde. O Auto determinava que estas pessoas fossem apresentadas ao Meirinho do Juízo informando nome, cognome, idade, ofício, naturalidade. Vários indivíduos foram inquiridos neste processo.
Constitui-se por documentos judiciais acumulados pela Casa da Suplicação, oriundos da estrutura jurídica portuguesa, que previa a existência de juízos privativos que asseguravam jurisdição em primeira instância às matérias relativas a privilegiados, como os nobres, as instituições eclesiásticas e os oficiais da Corte, os incapacitados para defesa de seus direitos, como órfãos, menores e pessoas miseráveis, ou causas de interesse da Coroa, como as relativas ao comércio e aos vassalos das nações aliadas. Os desembargadores da Casa de Suplicação acumulavam ainda a atribuição de julgamento dos pleitos judiciais de última instância com as causas referentes aos juízos privativos que foram instituídos.
Apelação Cível nº 08 de 1828 solicitada por Esmênia Leoniza, que peticiona embargos de nulidade de uma decisão a favor de Domingos Martins dos Santos concedida pelo Juízo da Coroa e Fazenda. Várias alegações são feitas na petição (consentimento do marido para litigar em juízo, incompetência do juízo, questionamento da medição, etc.). No acórdão do dia 08/03/1828, foi decidido que não cabem embargos e nem as nulidades arguidas existem ou procedem.
Apelação Cível nº 03 de 1812, solicitada pela viúva Ana Maria da conceição, que pediu revisão de partilha uma vez que Custódio José Pinto Coelho habilitou-se no direito de herança, sendo seu marido de segundo casamento. A contenda iniciou na Bahia.
A série é composta de ações judiciais referentes à atividade judiciária da Casa da Suplicação, a qual competia a decisão final nos processos em grau de recurso.
Os administradores da massa falida de Bento Jozé e Companhia, Justiniano Cordeiro de Araújo Feio e Joaquim Jozé Maria de Campos, pedem a citação dos inquilinos, inclusive do inglês Weneth Pringle, para o pagamento de aluguéis atrasados. Os autores sustentam que o montante dos aluguéis deverá ser usado para o pagamento das dívidas de credores de Bento Jozé. O inquilino Weneth Pringle interpôs junto ao Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação da Costa e Cidade do Rio de Janeiro, Apelação da sentença contra ele proferida dos autos de notificação interposta pelos administradores. Weneth Pringle se defende, por embargo, informado não dever valor algum referente a aluguéis aos administradores da massa falida, já que havia vendido três partidas de fazendas ao falido Bento Jozé e Companhia recebendo destes uma parte da dívida em dinheiro e que a diferença seria abatida nos aluguéis vencidos das propriedades dos falidos e que Pringle alugava. Após apelação interposta, o desembargador João Xavier Costa Cardoso convocou audiência pública para que os administradores se manifestassem sobre a referida apelação. Como não compareceram, a apelação de Weneth Pringle foi deferida, baseando-se na revelia dos administradores.
Ação de Libelo (sem número) de 1827 movida por Joaquina Cândida da Costa Amado contra Manuel de Freitas Pacheco e outros, em que a autora alega serem falsas as assinaturas de Manuel Lopes da Costa Amado, seu pai, e José Francisco Lopes Monteiro, contidas em recibos de quitação apresentados pelo réu. Joaquina contesta a autenticidade dos recibos baseando em recibos antigos que possuía, e que continham a assinatura de seu pai, e com cartas, enviadas a ela por José Francisco Lopes que comprovam a diferença das assinaturas presentes nos referidos documentos. O valor devido pelos réus seria utilizado por Joaquina para pagamento de outros credores do falecido Manuel Lopes da Costa Amado para que não fosse necessária a venda de fazendas deixadas por seu pai. Manuel de Freitas Pacheco afirma que as assinaturas são verídicas e que Manuel havia lhe dado a quitação de sua dívida antes de falecer. Após a decisão favorável à ação da autora, Manuel de Freitas Pacheco interpôs embargo que foi deferido, restando à autora a interposição de agravo. No entanto, Joaquina Cândida perdeu o prazo para interposição do mesmo.