Habeas Corpus N°665, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, Maurício Coelho da Rocha e Manoel Vieira da Trindade. Os pacientes sustentam a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido dada a ausência de comprovação da suposta ilegalidade.
Habeas Corpus N°666, impetrado em favor de Valentin Elias de Miranda, preso acusado de não ter prestado o serviço militar obrigatório. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob o argumento de o paciente estar na condição de praça no corpo de Infantaria em Mato Grosso.
Habeas Corpus N°667, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, preso acusado do roubo de diversos objetos. O paciente afirma o constrangimento ilegal de sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob a tese de o paciente não haver provado a ilegalidade da prisão.
Habeas Corpus N°668, impetrado em favor de João Francisco da Costa. O paciente, preso pelo inspetor de quarteirão, fora acusado de utilizar os serviços de dois menores entregues sob sua guarda. O réu sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de soltura sob o argumento de não haver fundamentação suficiente a sustentar a alegação
Habeas Corpus N°669, impetrado em favor de Joaquim de Oliveira, recolhido na Casa de Detenção sob a acusação de ser gatuno, ratoneiro e ébrio por natureza. O paciente sustenta o constrangimento ilegal de sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido pelo fato de o paciente já estar solto.
Habeas Corpus N°670, impetrado em favor de Carlos Alberto de Farias e João Ferreira de Oliveira, presos sob a acusação de serem vagabundos e ratoneiros. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido pelo fato de os pacientes terem sido libertados após assinarem o termo de bem viver.
Habeas Corpus N°671, impetrado em favor de Antônio Ferreira, preso sob a acusação de passagem de moeda falsa. O réu alega que a prisão é ilegal, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura sob o argumento de não haver fundamentação suficiente a sustentar o pedido
Habeas Corpus N°673, paciente Leocádio Monteiro da Costa e Souza foi preso, acusado de cometer homicídio contra José Antônio dos Santos. O advogado Francisco Maria Correa impetrou Habeas Corpus em favor do paciente. O Supremo deferiu o HC, conferindo ao senhor Leocádio a ordem de soltura, alegou “não haver base para a prisão preventiva”.
Habeas Corpus N°674, impetrado em favor de Francisco Alves de Carvalho visando parar o constrangimento ilegal por parte do subdelegado de polícia do 2º Distrito de São José. O paciente argumenta que o subdelegado, em visita à sua hospedaria, teria determinado, sem motivos, que alguns soldados ficassem na entrada do prédio. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade, por não haver prova da ocorrência de constrangimento ilegal.
Habeas Corpus N°675, impetrado em favor de José Teixeira de Camargo. O paciente, preso, fora condenado a seis anos de prisão, mais trabalho, por homicídio simples sem agravantes. O réu argumenta que já teria cumprido toda a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pelas autoridades competentes, indefere a ordem de soltura pelo fato de o paciente ainda não ter, de fato, cumprido a totalidade da pena.