Habeas Copus N°698, Antônio Narciso Costa, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de “uso de armas de defesa”, além de desordem e vagabundagem, impetrou HC solicitando a sua liberdade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já tinha obtido a soltura.
Habeas Corpus Nº 699, impetrado em favor de Antônio Lúcio da Silva, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de agressão física, com o uso de canivete, contra Avelino Tavares da Silva, conforme o art. 201 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta constrangimento ilegal de sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pela autoridade respectiva, indefere o pedido de soltura.
Habeas Corpus N°701, impetrado por Francisco de Chagas, preso na cadeia pública da Vila de Labriana (Província do Amazonas), questiona a legalidade de sua prisão. Não se consegue identificar no processo o motivo que o levou para cadeia. O Supremo Indefere a petição por não ter provado a paciente razão alguma contra a legalidade de sua prisão”.
Habeas Corpus Nº 702, impetrado em favor de Joaquim Ferreira, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de agredir Joaquim Manoel Garcia com uma pá. O paciente sustenta constrangimento ilegal em sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura por entender inexistir ilegalidade na prisão.
Habeas Corpus Nº 703, impetrado em favor de Domingos Neves Minhôto, preso, condenado por infração ao termo de bem viver, conforme o art. 12 do Código de Processo Criminal. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de liberdade sob a evidência de o paciente já ter cumprido a pena imposta.
Habeas Corpus N°704, impetrado em favor de João Pinto Ribeiro, preso na Casa de Detenção, condenado por crime de roubo á Fábrica de Cerveja Guarda Velha com uso de violência, alega ilegalidade da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça nega o pedido de soltura por não considerar ilegal a sua prisão.
Habeas Corpus nº 705, impetrado por João Antônio Cardoso Martins Pereira, preso e condenado pelo crime previsto no Art. 301 – Código Criminal de 1830 (Usar nome falso ou título indevido), impetrou HC para que fosse posto em liberdade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, justificando que o paciente já estava solto.
Habeas Corpus Nº 706, impetrado em favor de Paschoal Castilho, italiano preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de crime por uso de armas de defesa, conforme o art. 297 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades do processo, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 707, impetrado em favor de Manoel da Silva Reis, cidadão português recolhido na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código de Processo Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender não existir ilegalidade no recolhimento.
Habeas Corpus Nº 709, impetrado por importantes jurisconsultos da época, em favor de Gaspar da Silveira Martins, eminente advogado e político ligado à monarquia, além de desafeto pessoal do marechal Deodoro da Fonseca. Cotado para assumir cargo político de relevo no novo regime de governo, Gaspar Martins fora preso por ordem do próprio marechal. O Supremo Tribunal de Justiça não toma conhecimento do pedido por entender-se incompetente para resolver a questão, além de observar “que não está a referida petição revestida das formalidades legais”