Habeas Corpus n°90 de 1871, foi impetrado em favor dos súditos ingleses, trabalhadores da linha férrea inglesa no Brasil, na Cia. Estrada de Ferro de Santos a Jundiaí. Os pacientes haviam sido acusados de negligência no acidente entre um trem de passageiros e um de carga, o que ocasionou a morte de uma pessoa e ferimentos graves em outras. O Supremo Tribunal indefere o pedido de Habeas Corpus, por entender que os pacientes não teriam provado a ilegalidade das prisões.
Habeas Corpus n°88, impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os pacientes foram pronunciados pelo juiz municipal da 1ª Vara do Rio em crime de mandantes de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.
Habeas Corpus n°87, impetrado em favor de José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os dois, acusados do crime de estelionato contra Bernardino Alves de Castro Rozo, teriam induzido a vítima a vender parte de um terreno. Condenados em primeira instância, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando constrangimento ilegal e privação de liberdade. O Tribunal não toma conhecimento da ação pelo fato de os pacientes já estarem soltos.
Habeas Corpus N°85, impetrado em favor de Claudina Pierrete Mendique, acusada do crime de injúrias verbais a Bento José Dias. A paciente fora condenada em primeira instância, na cidade do Rio Grande, RS. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição pelo fato de Claudina não se achar presa.
O advogado Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus em favor do cidadão francês Paulo Deleuze ameaçado com a possibilidade de extradição. O senhor Paulo Deleuze foi condenado na França e era acusado de estelionato pela suposta venda irregular da massa falida da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Na petição longa e fundamentada, Ruy Barbosa argumentava que os atos foram praticados no Brasil, portanto o paciente não era fugitivo. Alegava também que o paciente seria vítima de uma perseguição de empresários e políticos franceses. O Supremo em um acórdão de 11 páginas indeferiu o pedido e condenou o impetrante ao pagamento das custas.
Habeas Corpus n°83, impetrado em favor de Esperidião de Santa Thereza, preso na cadeia civil da cidade de Rio Grande, RS, pelos crimes de ameaça e injúrias verbais ao “preto” escravo Elisberto. O crime fora presenciado pelo inspetor Apolinário, autor da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido.
Habeas Corpus a favor de Siegfried Ellwanger contra o acórdão da 5º turma do egrégio do Superior Tribunal de justiça que, por maioria, afirmou que o crime a que foi condenado o paciente é imprescritível. Segundo o acórdão, o paciente foi condenado por fazer apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias.
Habeas Corpus Nº 801 de 1891, impetrado em favor de Emídio Augusto Ferreira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de venda de bilhetes falsos de loteria. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das razões expostas pelo juiz criminal do caso, indefere a ordem de soltura.
Habeas Corpus Nº 800 de 1891, impetrado em favor de Alexandre Ghouri, árabe preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de não pagamento de dívida. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que a via eleita do habeas corpus não seria a apropriada, “por não ser caso de Habeas Corpus, sim de outros recursos ordinários...”