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Habeas Corpus nº 799

Habeas Corpus Nº 799 de 1891, impetrado em favor de Agostinho Caetano Fernandes, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro desde setembro de 1890, acusado de tentativa de estelionato. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 797

Habeas Corpus Nº 797 de 1891, impetrada em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 28 de fevereiro de 1887, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. O paciente foi condenado a 04 anos de prisão (mais trabalho e multa) pelo crime de furto. Alegava na petição que estava preso ilegalmente, pois já tinha cumprido toda a pena e baseava-se no novo Código Penal (1890). O Supremo Tribunal de Justiça entende não haver na petição provas de ilegalidade no recolhimento e indefere a soltura do réu.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 796

Habeas Corpus Nº 796 de 1891, impetrado por Sebastião Penna em favor de Antônio Felisberto de Carvalho, preso na cadeia de Ouro Preto desde 1859, acusado de homicídio e condenado à pena de morte, nos termos do art. 192 do Código Criminal de 1830. Em 1871, a pena foi comutada para galés perpétuas e, mais tarde, conforme a nova legislação penal de 1890, reduzida para 30 anos de detenção. Preso há 32 anos, portanto, o paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base no Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que o réu não comprovou a ilegalidade da prisão.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 795

Habeas Corpus nº 795 de 1891, impetrado em favor de Manoel da Silva Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro desde 14 de setembro de 1890, acusado do crime de roubo, conforme o art. 269 do Código Criminal de 1830. O paciente alega que foi preso por ter se recusado a entregar a mala pertencente a um freguês para outra pessoa. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.

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Habeas Corpus nº 794

Habeas Corpus Nº 794 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a quatro anos (mais trabalho e multa) pela prática do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base nas disposições do novo Código Penal de 1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.

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Habeas Corpus nº 793

Habeas Corpus Nº 793 de 1891, impetrado em favor de Francisco Antônio Moreira, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os arts. 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.

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Habeas Corpus nº 792

Habeas Corpus Nº 792 de 1891, impetrado em favor de Giuseppe Petruzzi, cidadão italiano preso há mais de treze anos na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a 20 anos de prisão pela prática do crime de roubo seguido de morte, conforme o art. 271 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, de acordo com o novo Código Penal, já ter cumprido a totalidade da pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pela autoridade respectiva, indefere o pedido de liberdade.

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Habeas Corpus nº 791

Habeas Corpus Nº 791 de 1891, impetrado em favor de João Francisco dos Santos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 17 de outubro de 1887, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, de acordo com o novo Código Penal, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, diante das informações constantes dos autos, indefere a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 790

Habeas Corpus Nº 790 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base nos Decretos nº 774 e nº 848, ambos de 1890, que alteraram os Códigos Penal e Processual Penal anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a petição porque o paciente já fora solto.

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Habeas Corpus nº 789

Habeas Corpus Nº 789 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações constantes do processo, indefere o pedido de liberdade.

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