Habeas Corpus Nº 720, impetrado em favor de Joaquim Miguel da Silva, português preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de lesão corporal, conforme o art. 201 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade pelo fato de a petição não estar devidamente instruída.
Habeas Corpus nº 721, impetrado em favor de Manoel Rodrigues de Farias. O processo está incompleto, não sendo possível identificar detalhes da petição. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade pelo fato de a petição não estar devidamente instruída na forma da lei.
Habeas Corpus Nº 722, impetrado em favor de Manoel Rodrigues de Faria. O paciente sustenta que foi preso sem ordem legal que motivasse a punição. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de soltura porque o réu não conseguiu provar a ilegalidade do recolhimento.
Habeas Corpus Nº 723, impetrado por Manoel Rodrigues de Faria que solicita que fosse posto em liberdade. Era acusado de vadiagem e estelionato. O Governo Provisório determinou que pessoas presas por estes crimes fossem enviadas para Fernando de Noronha. O Supremo negou a ordem de soltura.
Habeas Corpus Nº 724 de 1890, impetrado por Theodoro Francisco Félix para que fosse posto em liberdade. O paciente foi acusado de vadiagem, gatunagem e desordem. O Governo Provisório determinou que pessoas presas por este crime fossem enviadas para Fernando de Noronha. O Supremo negou a ordem de soltura com base nas informações elencadas no processo.
Habeas Corpus Nº 725, impetrado em favor de João Francisco de Faria, preso na Casa de Detenção. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que a petição não estava devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 726, impetrado em favor de Antônio Ribeiro de Almeida e José Domingues Ferreira, presos na cidade de Barbacena, acusados do crime de abigeato (roubo de gado). Os pacientes afirmam ser a prisão arbitrária e ilegal. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de os réus já estarem soltos.
Habeas Corpus Nº 727, impetrado em favor do menor José Correa Lobão Junior, de 14 anos de idade, acusado pelo furto de uma carteira com quatro libras esterlinas. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o réu já estar solto.
Habeas Corpus nº 728 de 1890, impetrado pelos advogados Carlos Arthur Bush Varella e Antônio da Silva Jardim em favor de Manoel Augusto Galvão. Alegaram na petição que a prisão ordenada era ilegal. O paciente foi denunciado como mandante de uma agressão brutal em que a vítima foi Aureliano da Nóbrega Vasconcelos. O Supremo Tribunal de Justiça ordenou que cessassem o constrangimento ilegal causado ao paciente, justificando-se que o despacho que ordenou a prisão foi feito por Juiz incompetente.
Habeas Corpus Nº 729, impetrado em favor de Vicente Mindano, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de agressão física à sua esposa, Rosa Maria da Conceição, conforme o art. 201 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta o constrangimento ilegal de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere a soltura do réu.