Habeas Corpus Nº 788 de 1891, impetrado em favor de Manoel Ramos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de tentativa de roubo. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não foi devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 787 de 1891, impetrado em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não se encontra devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 786 de 1891, impetrado em favor de Manoel Lourenço de Carvalho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal de 1890 (menos rigoroso), já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, diante dos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 785 de 1891, impetrado em favor de Manoel da Silva Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro. O paciente argumenta ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que a petição não se acha devidamente instruída.
Manoel Ramos, português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi condenado a quatros anos e meio de prisão (com trabalhos) pelo crime de tentativa de roubo e alegava na petição que já teria cumprido a pena, baseado no novo Código Penal (1890) e no Decreto 774/1890. O Supremo indeferiu a petição por não estar devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 783, impetrado por Francisco Xavier das Chagas, soldado, preso no Quartel do 7º. Batalhão de Infantaria, solicita que fosse posto em liberdade. Ele foi acusado de causar lesões corporais em um indivíduo com um objeto cortante e alegava que estava preso sem nota de culpa, portanto, ilegalmente. O Supremo negou a ordem da soltura.
Habeas Corpus Nº 782 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entendê-lo deficiente na sua instrução.
Habeas Corpus nº 781 de 1891, impetrado em favor de Manoel Marques Russo, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entendê-lo deficiente na sua instrução.
Habeas Corpus Nº 780, impetrado por Joaquim Barbosa de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a 02 anos pelo crime de furto e 01 anos pelo crime de roubo, impetrou Habeas Corpus para que fosse posto em liberdade. O acusado alegava na petição que já tinha cumprido toda a pena, baseado no Decreto 774/1890. O Supremo negou a ordem de soltura: “por não estar cumprido ainda todo tempo de prisão do paciente”.
Habeas Corpus Nº 779 de 1891, impetrado por Carlos Augusto de Oliveira em favor de João, ex-escravo de Galdino José Goulart, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça, atento aos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere a petição.