Habeas Corpus Nº 768, Impetrado por José Joaquim de Oliveira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, reivindicando a liberdade. O paciente foi acusado pelo crime de furto (Art. 257 – Código Criminal) e estava preso sem nota de culpa e sem julgamento, alegava ilegalidade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente estava solto.
Habeas Corpus Nº 767 de 1890, impetrado em favor de Antônio Justino de Oliveira, acusado do crime de defloramento. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob o argumento de deficiência na instrução.
Habeas Corpus nº 766 de 1890, impetrado em favor de Faustino Teixeira Pereira Bastos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.
Habeas Corpus Nº 765 de 1890, impetrado em favor de Henrique Shubach, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do furto de joias dos patrões no valor de 10 contos de réis. O paciente alega já ter feito o ressarcimento do prejuízo e questiona a legalidade de sua prisão. O Supremo Tribunal de Justiça concede a ordem de soltura.
Habeas Corpus Nº 764, impetrado por Pedro Ortiz, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, solicita que fosse posto em liberdade. É acusado de ser desordeiro e estava recolhido para averiguação, pois era suspeito de participar de um ato de desordem no Porto da Capital. O Supremo indeferiu a petição.
Habeas Corpus Nº 763 de 1890, impetrado em favor de Antônio Joaquim Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de defloramento, com violência, conforme o art. 222 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta que manteve relações sexuais com a menor Rita Soares Cardoso, mas com o devido consentimento e sem violência. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades condutoras do inquérito, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 762 de 1890, impetrado em favor de Antônio Joaquim Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de violência sexual, conforme o art. 222 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta que sua prisão é ilegal, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por não haver prova da suposta ilegalidade.
Habeas Corpus Nº 761 de 1890, impetrado em favor do ex-escravo Theodoro, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 1879, acusado de homicídio, conforme o art. 1º da Lei nº 4, de 1835. Inicialmente condenado à pena de morte pelo assassinato do seu senhor, a sentença veio depois a ser comutada em galés perpétuas e, posteriormente, em vinte anos de detenção com trabalho. O paciente alega na petição que fora indultado pela nova legislação penal em vigor a partir de 1890, menos rigorosa (Decreto nº 774/1890, que, entre outras disposições, abolia as penas perpétuas). Tendo por base o novo Código Criminal, o juiz do caso determinou a soltura de Theodoro. À vista disso, o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar em liberdade.
Habeas Corpus Nº 760, impetrado por João Baptista de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, o acusado solicita liberdade. Ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo o crime de roubo (Art. 269 e 270 – Código Criminal) e alegava na petição que já tinha cumprido a pena que lhe foi imposta. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já estava solto.
Habeas Corpus Nº 759, Impetrado por Joaquim Antônio de Azambuja, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. O paciente foi acusado de pertencer a uma quadrinha de gatunos e conforme informações dadas pelo Chefe de Polícia, ele seria deportado de acordo com uma resolução do Governo Provisório da República. O Supremo negou a ordem de soltura: “em face das razões prestadas pela competente autoridade.”