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Habeas Corpus nº 751

Habeas Corpus Nº 751 de 1890, impetrado em favor de Antônio Pinto Moreira de Meirelles, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal. O paciente alega já haver cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o réu já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 752

Habeas Corpus Nº 752 de 1890, impetrado em favor de Avelino das Neves, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal. O paciente alega estar preso além do tempo determinado na sentença, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura sob a justificativa de que o preso ainda não cumprira toda a pena.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 753

Habeas Corpus Nº 753 de 1890, impetrado em favor de Carlos Augusto de Campos Marinho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já ter cumprido a pena de oito anos de prisão que lhe fora imposta. O Supremo Tribunal de Justiça acata as razões do pedido e concede a ordem de soltura.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 754

Habeas Corpus Nº 754, impetrado por Antônio Garcia, cidadão espanhol, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. O paciente foi acusado pelo o crime de roubo praticado na Rua do Ouvidor (Rio de Janeiro). O Supremo indeferiu a petição “por não estar devidamente instruída".

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 755

Habeas Corpus Nº 755 de 1890, impetrado em favor de Joaquim Ferreira de Oliveira Porto, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, por crime de estelionato, conforme o art. 264 do Código Criminal de 1830. O paciente afirma já ter cumprido a pena de três anos e três meses que lhe fora imposta, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob a justificativa de que o tempo de cárcere ainda não se esgotara completamente.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 756

Habeas Corpus Nº 756 de 1890, impetrado em favor de Manoel Antônio Alves Melchior, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 757

Habeas Corpus Nº 757 de 1890, impetrado em favor de Luiz Felippe de Souza, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 758

Habeas Corpus nº 758 de 1890, impetrado em favor de João Baptista de Oliveira, preso na Penitenciária do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já ter cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender que o processo não se acha devidamente instruído.

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 759

Habeas Corpus Nº 759, Impetrado por Joaquim Antônio de Azambuja, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. O paciente foi acusado de pertencer a uma quadrinha de gatunos e conforme informações dadas pelo Chefe de Polícia, ele seria deportado de acordo com uma resolução do Governo Provisório da República. O Supremo negou a ordem de soltura: “em face das razões prestadas pela competente autoridade.”

Supremo Tribunal de Justiça

Habeas Corpus nº 760

Habeas Corpus Nº 760, impetrado por João Baptista de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, o acusado solicita liberdade. Ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo o crime de roubo (Art. 269 e 270 – Código Criminal) e alegava na petição que já tinha cumprido a pena que lhe foi imposta. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já estava solto.

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