Habeas Corpus nº 781 de 1891, impetrado em favor de Manoel Marques Russo, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entendê-lo deficiente na sua instrução.
Habeas Corpus Nº 782 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entendê-lo deficiente na sua instrução.
Habeas Corpus Nº 783, impetrado por Francisco Xavier das Chagas, soldado, preso no Quartel do 7º. Batalhão de Infantaria, solicita que fosse posto em liberdade. Ele foi acusado de causar lesões corporais em um indivíduo com um objeto cortante e alegava que estava preso sem nota de culpa, portanto, ilegalmente. O Supremo negou a ordem da soltura.
Manoel Ramos, português, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi condenado a quatros anos e meio de prisão (com trabalhos) pelo crime de tentativa de roubo e alegava na petição que já teria cumprido a pena, baseado no novo Código Penal (1890) e no Decreto 774/1890. O Supremo indeferiu a petição por não estar devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 785 de 1891, impetrado em favor de Manoel da Silva Pereira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro. O paciente argumenta ter cumprido a pena, conforme o Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que a petição não se acha devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 786 de 1891, impetrado em favor de Manoel Lourenço de Carvalho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal de 1890 (menos rigoroso), já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, diante dos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 787 de 1891, impetrado em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não se encontra devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 788 de 1891, impetrado em favor de Manoel Ramos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de tentativa de roubo. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não foi devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 789 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações constantes do processo, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 790 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base nos Decretos nº 774 e nº 848, ambos de 1890, que alteraram os Códigos Penal e Processual Penal anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a petição porque o paciente já fora solto.