Habeas Corpus Nº 706, impetrado em favor de Paschoal Castilho, italiano preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de crime por uso de armas de defesa, conforme o art. 297 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades do processo, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus nº 705, impetrado por João Antônio Cardoso Martins Pereira, preso e condenado pelo crime previsto no Art. 301 – Código Criminal de 1830 (Usar nome falso ou título indevido), impetrou HC para que fosse posto em liberdade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, justificando que o paciente já estava solto.
Habeas Corpus N°704, impetrado em favor de João Pinto Ribeiro, preso na Casa de Detenção, condenado por crime de roubo á Fábrica de Cerveja Guarda Velha com uso de violência, alega ilegalidade da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça nega o pedido de soltura por não considerar ilegal a sua prisão.
Habeas Corpus Nº 703, impetrado em favor de Domingos Neves Minhôto, preso, condenado por infração ao termo de bem viver, conforme o art. 12 do Código de Processo Criminal. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de liberdade sob a evidência de o paciente já ter cumprido a pena imposta.
Habeas Corpus Nº 702, impetrado em favor de Joaquim Ferreira, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de agredir Joaquim Manoel Garcia com uma pá. O paciente sustenta constrangimento ilegal em sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura por entender inexistir ilegalidade na prisão.
Habeas Corpus N°701, impetrado por Francisco de Chagas, preso na cadeia pública da Vila de Labriana (Província do Amazonas), questiona a legalidade de sua prisão. Não se consegue identificar no processo o motivo que o levou para cadeia. O Supremo Indefere a petição por não ter provado a paciente razão alguma contra a legalidade de sua prisão”.
Habeas Corpus Nº 699, impetrado em favor de Antônio Lúcio da Silva, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de agressão física, com o uso de canivete, contra Avelino Tavares da Silva, conforme o art. 201 do Código Criminal de 1830. O paciente sustenta constrangimento ilegal de sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pela autoridade respectiva, indefere o pedido de soltura.
Habeas Copus N°698, Antônio Narciso Costa, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de “uso de armas de defesa”, além de desordem e vagabundagem, impetrou HC solicitando a sua liberdade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já tinha obtido a soltura.
Habeas Corpus N°697, impetrado em favor de Joaquim Maria de Souza, preso, acusado do furto de carteiras na Estação Ferroviária de Dias Tavares, cidade de Chapéu de Uvas, província de Minas Gerais. O Supremo Tribunal de Justiça defere a ordem de soltura.
Habeas Corpus N°696 impetrado em favor de Torquato de Carvalho Dias, acusado dos crimes de ofensa física, vagabundagem e gatonice. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem pelo fato de o réu já estar solto.