Carlos Lacerda impetrou Mandando de Segurança contra o General Eurico Gaspar Dutra, então Presidente da República. Na Petição, o impetrante alegava que estava sendo constantemente perseguido pelos agentes de segurança do governo e solicitava providências para que cessasse as ameaças a sua vida e liberdade e pedia também que os crimes denunciados fossem apurados. O Supremo não julgou o MS, pois o requerente Carlos Lacerda solicitou desistência da ação.
Mandado de segurança impetrado contra a ato do Presidente da Câmara, Ibsem Pinheiro, para que fosse declarada a nulidade desse ato que instaurava o processo de impeachment contra o impetrante. Na petição, o advogado José Guilherme Villela alegava que o Presidente da Câmara instaurou o processo sem que houvesse a prévia e indispensável autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros e por escrutínio secreto, violando assim o direito do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Em uma decisão de 216 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deferiram em parte o mandado de segurança.
O advogado J. Guimarães Menegale impetrou Mandado de Segurança em favor do Senhor João Cabral de Melo Neto, servidor público, Cônsul de 1ª. Classe do Ministério das Relações Exteriores, contra ato do Presidente da República. Esse ato determinava que o servidor público fosse colocado em disponibilidade inativa e sem remuneração. O impetrante alegava na petição que era acusado pelo governo de participar de atividades subversivas e estar ligado ao extinto Partido Comunista, e esse seria o motivo da penalidade que lhe foi imposta. O Mandado de Segurança foi deferido unanimemente pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal a fim de anular a disponibilidade imposta ao impetrante.
Manifestação de Revista Nº 1.544 de 1890, originário do Tribunal da Relação em Porto Alegre (RS), trata de questões fundiárias ocorridas no distrito de São Francisco de Paula de Cima da Serra, Rio Grande do Sul. Não consta do volume arquivado no STF manifestação dos ministros do Tribunal sobre o caso.