Antônio de Cezar Martins, italiano, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de uso de armas de defesa (Art. 297 do Código Criminal de 1830), solicitou Habeas Corpus para cesse o constrangimento ilegal em sua liberdade. A decisão do Supremo foi a seguinte: “...à vista das informações dadas julgam prejudicada à ordem de HC, desde que já se acha solto o dito paciente”.
Habeas Corpus n°659, impetrado em favor de Manoel Gomes Monteiro Chaves Júnior, condenado a três meses de prisão por vadiagem. O Supremo julga prejudicada a petição, pelo fato de o paciente estar livre.
Habeas Corpus n°658, impetrado em favor de Manoel Torres, cidadão espanhol condenado por crime de uso de arma de defesa. O paciente sustenta constrangimento ilegal em sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de Manoel já se está solto.
Habeas Corpus n°657, impetrado em favor de Domingos Marques da Silva Ayroza Sobrinho. O paciente fora nomeado fiel depositário de vários objetos arrestados da empresa Rodrigues e Cia. Ante a falência da companhia, designou-se novo depositário, ao qual Domingos deveria ter repassado os bens. Como não o fez, foi acusado de apropriação indébita. O réu sustenta constrangimento ilegal, uma vez que os objetos haviam sido vendidos em leilão por ordem do juízo da falência. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus N°655, impetrado em favor de Marianno E. Oralle e Fernando Leinari, presos e processados pelo crime de furto de doze contos de réis, assim acusados pelo major Francisco Bezerra de Moraes Rocha. O Supremo Tribunal de Justiça, sob vários argumentos, indefere a ordem de soltura.
Habeas Corpus n°654, impetrado em favor de Albino Moreira Monteiro, preso e processado por venda de bilhetes proibidos de loteria. O paciente defende a ilegalidade de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a solicitação por entender que não havia provas que sustentassem o pedido
Habeas Corpus n°653, impetrado em favor de Martinho José dos Prazeres. Preso, o paciente era acusado de falsificação de assinatura de documento bancário. O Supremo Tribunal de Justiça defere a ordem de soltura.
Habeas Corpus Impetrado pelo advogado Carlos Augusto de Carvalho em favor do senhor Martinho José dos Prazeres que está preso e acusado de ter falsificado a assinatura de um documento. Os Ministros indeferiram “a petição por não haver fundamento legal para a concessão do H.C.”
Os advogados Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Cândido de Oliveira Neto impetraram Habeas Corpus em favor do ex-presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para que cessasse a coação ilegal, decorrente de inquéritos policiais militares e do modo pelo qual estes estariam sendo conduzidos. Na petição, os advogados alegavam que o ex-presidente sofria uma verdadeira perseguição, pois já contava com mais de 60 horas de depoimentos. O Supremo, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido.
Martinho Rodrigues de Souza impetrou Habeas Corpus em favor do senhor João de Menezes Dória para que ele fosse posto em liberdade. O médico e político paranaense estava preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro e era acusado de ter ligações com os revoltosos do Rio Grande do Sul (Revolta da Armada e Revolução Federalista). O Supremo negou a ordem com a seguinte justificativa: “Negam a ordem de soltura, por estar preso por ordem do Governo Federal o paciente, em consequência de motivo político que persiste durante o estado de sítio, sob cujo domínio se acha esta capital, e como já foi decidido pelo Tribunal em sentença de novembro de 1891.