O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de mais de 100.000 pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.
Embargo de terceiros s/n°, infere-se nos fragmentos do processo que há fraude contra credores. O embargante alega que houve simulação de venda dos bens do devedor (fazendas e escravos) o que justificaria o embargo.
O Procurador Geral da República, Themístocles Brandão Cavalcanti, denunciou o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Edgar Joaquim de Souza Carneiro, pelo crime de homicídio. O Desembargador foi acusado pelo assassinato do advogado Otávio Barreto dentro das dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, fato ocorrido no dia 29 de outubro de 1946. O advogado do Desembargador alegava legítima defesa. O Supremo, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, fundamentando que a ação foi em legítima defesa.
O cidadão Joaquim Boaventura da Silva Mattos denuncia o então presidente da república Getulio Dorneles Vargas por delitos políticos e descumprimento da constituição. O presidente é acusado de tentar contra a constituição de 1934 e em 10 de novembro de 1937, apresentar uma nova constituição sem fundamento legal tornando sua forma de governo ditatorial. O denunciante apresenta depoimentos de militares de altas patentes e de civis para mostrar que estes não apoiavam o golpe que iniciaria o Estado Novo. O Supremo por unanimidade decidiu não tomar conhecimento da denúncia por incompetência do tribunal para o processo.
Conflito de Jurisdição n°19, movido por Hermínia Moreira de Almeida. Hermínia e o seu marido moravam na cidade de Santos na Província de São Paulo, Hermínia ficou viúva e transferiu-se para a Capital da Província da Bahia, apresentou-se ao Juiz de Órfãos da Capital e solicitou a mudança de Jurisdição do inventário. O Juiz da Comarca de Santos negou a transferência, alegando que o Juiz da Bahia era inábil para praticar os atos relacionados à viúva e aos seus filhos. O Supremo Tribunal de Justiça não tomou conhecimento do conflito alegando não ser de sua competência.
Conflito de Jurisdição n°16, refere-se ao Juiz da Comarca de Parintins que provocou Conflito de Jurisdição referente a uma decisão do Tribunal de Relação de Belém que pedia reformulação de um despacho. O Supremo Tribunal de Justiça julgou declarando que não se trata de Conflito de Jurisdição, seguindo o parecer do Procurador da Coroa.
Conflito de Jurisdição N° 10, impetrada para sanar conflito de jurisdição entre o Tribunal da Relação de Fortaleza e o Tribunal da Relação de Pernambuco. Na ação, o presidente do Tribunal da Relação de Fortaleza argumenta que as apelações criminais interpostas antes de 3 de janeiro de 1874 deveriam ser julgadas pelo Tribunal da Relação de Pernambuco, de acordo com o Decreto nº 5.456/1873. O Supremo Tribunal de Justiça decide pela competência do Tribunal da Relação de Pernambuco.
Conflito de jurisdição N° 09 de 1858, envolve o Tribunal da Relação do Maranhão e o Tribunal do Comércio da 2ª. Estância da mesma província. O Tribunal da Relação insistia em não julgar um recurso oriundo da Junta Comercial, alegando que todas as apelações comerciais deveriam ser julgadas pelo Tribunal do Comércio, de acordo com o regulamento 1597. O Supremo decidiu que “compete ao Tribunal da Relação sobre dito, e não ao do Comércio o conhecimento da apelação em questão. ”