Processo de Responsabilidade nº 222 de 1886, impetrado pelo conselheiro Antônio Eleutério de Camargo, em desfavor do marechal Deodoro da Fonseca, então vice-presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul, acusado do crime de desvio de verba da Fazenda Provincial. O conselheiro alega que o marechal teria contrariado a lei que proibia a acumulação de vencimentos e proventos, mandando pagar Luiz Ferreira de Abreu, aposentado, a quantia de 15.700$366 réis na condição de ocupante de cargo público. O Supremo Tribunal de Justiça absolve o marechal Deodoro, por falta de provas
Processo de Responsabilidade nº 233 de 1889, impetrado por Antônio Olinto Barbalho, ocupante do cargo de juiz municipal do termo de Macayba, em que apresenta denúncia contra o então primeiro vice-presidente da província do Rio Grande do Norte, Antônio Basílio Ribeiro Dantas, pelo crime de abuso de autoridade, quando da demissão arbitrária do denunciante. Na defesa, o denunciado argumenta que o denunciante ocupava o cargo de Capitão da Guarda Nacional e, portanto, estava impedido de acumular outro cargo público, razão pela qual o demitira de um deles. O Supremo Tribunal de Justiça julga improcedente a denúncia por entender não haver prova de que o réu agira de má-fé.
Desembargador Manoel Paranhos da Silva Velozzo tentava provar na justiça que era mais velho do que os desembargadores Francisco Maria de Freitas Albuquerque e Lourenço José Ribeiro. Isso lhe dava o direito de assumir cargo na Assembléia Provincial da Bahia. O Supremo decidiu que o reclamante é mais velho do que o Desembargador Lourenço e mais novo que o Desembargador Francisco Maria
O Ministro da Fazenda, Thomaz Nogueira Gama Júnior, pediu que para que tornasse sem efeito a multa que lhe foi imposta pelo Juiz Presidente do Tribunal do Rio de Janeiro, Antônio Ferreira de Souza Pitanga. O ministro foi sorteado para servir a sessão do Júri, mas recusou porque a sala em que trabalharia teria símbolos religiosos da Igreja Católica. Cita a questão do Estado laico, proclamando a laicidade absoluta das instituições sociopolíticas e da cultura, ou que pelo menos reclama para estas a autonomia em face da religião. Disse ainda, “... sendo crédulo da Bíblia, Deus amaldiçoa todo e qualquer tipo de símbolos religiosos”. A multa foi decorrência de sua recusa de estar na sala que ocorreria a seção do Júri.
O Movimento democrático Brasileiro formula Reclamação sobre a constitucionalidade relativa a partidos políticos, após despacho de arquivamento expedido pelo Procurador-Geral da República. Decreto-lei n° 107, de 26 de janeiro de 1970.
Reclamação contra abusos e irregularidades derivados de decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Para nos autos cíveis de Mandado de Segurança em que, atendendo requerimento oferecido, intempestivamente, pela herança de Armindo Ernesto de Almeida, na qualidade que se atribuiu, de litisconsorte passivo, cassou, por maioria de votos, liminar já concedida a favor dos ora Reclamantes. Os herdeiros do ora locador estavam sofrendo ação de despejo, além de cobrança de mora, fato que os levaram a impetrar a ação.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da república, através do advogado Cândido de Oliveira Neto, peticionou a reclamação contra o Coronel Joaquim Victorino, encarregado do Inquérito Policial Militar, por tê-lo intimado na qualidade de desenvolver “atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social”. Pediu o advogado, conforme o art. 101, n. I, letra a, da Constituição Federal, que a competência de julgamento do ex-presidente era do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi de julgar prejudicado, sem divergência.
Pedro Moraes, escravo dos herdeiros de D. Catharina Pinheiro da Costa, acusado de ter na noite de 26 de janeiro de 1887, no lugar chamado Rolante, 3º. Distrito do Termo de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande de Sul, assassinado a facadas Florisbela Rosa Flores e seu marido Joaquim Antônio Fagueiró, além de violentar a filha do casal, na época menor com 14 anos. Ele foi condenado inicialmente à pena de morte, confirmada por acórdão do Tribunal da Relação em abril de 1889. Solicitou recurso de graça ao Imperador em 09 de setembro de 1889. A pena foi substituída pela de 30 anos de prisão com trabalhos. Não há manifestação do Supremo no processo
Recurso de Graça (Sem Número) de 1889, impetrado em favor do ex-escravo Hygino, condenado à pena de morte pelo assassinato de Simplício Alves Vianna. O crime ocorreu no ano de 1869, na Fazenda Gameleira, província do Piauí, que pertencia a Malaquias Peres Nunes Brito. De acordo com os autos, Hygino tinha uma rivalidade com o filho do vaqueiro da fazenda. Após discussão entre os dois, Hygino se teria utilizado de uma espingarda para desferir um tiro fatal na cabeça da vítima. Sentenciado à pena de morte pelo crime, o réu recorre ao então presidente do País, marechal Deodoro da Fonseca, e requer revisão da pena. O paciente acaba falecendo na prisão.