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Apelação Criminal nº 932

Apelação Crime n.º 932 do Supremo Tribunal Federal tratando de crimes de calúnia e injúria, tendo como apelante Mario Leite Rodrigues e apelado Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa.

Supremo Tribunal Federal

Apelação nº 16187

Apelação n°16.187 de 1839, o processo se dá a disputa por um imóvel, as partes interessadas são os testamenteiros do senhor Antônio Vaz de Carvalho e o Provedor e Mesários da Casa da Santa Misericórdia.

Supremo Tribunal de Justiça

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132

O processo, juntamente com a ADI 4.277/DF, recebeu premiação pela UNESCO como Memória do Mundo.
Os ministros, por votação unânime, julgaram procedentes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a união estável homoafetiva com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Até então, não havia entendimento pacificado sobre o assunto, pois alguns tribunais julgavam procedentes ações sobre direitos de parceiros homossexuais ao passo que outros as julgavam improcedentes, impedindo o exercício de direitos por quem vivia com parceiros do mesmo sexo. O reconhecimento da união estável homoafetiva, com a extensão dos mesmos direitos e obrigações da união estável heteroafetiva, abriu espaço para vários pedidos de conversão daquela união em casamento, o que resultou, dois anos depois do julgamento das ações pelo STF, na Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O ato normativo vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, de celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O Brasil passou a ser o primeiro país do mundo a reconhecer o casamento homoafetivo por decisão judicial, e não em virtude de lei, uma vez que o Poder Legislativo ainda não regulamentou o assunto.

Supremo Tribunal Federal

Arguição de Impedimento nº 1

Arguição de Impedimento de ministro do STF, Relator do Recurso Extraordinário 554.612/SC, fundada nos artigos 304 do Código de Processo Civil e 277 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, suscitada por Ivo Amado Ramos e outros.

Supremo Tribunal Federal

Atividade administrativa

Constitui-se por documentos administrativos acumulados pelo Supremo Tribunal de Justiça, principalmente de livros de nomeação e posse de servidores e ministros, além de acervo fotográfico dos ministros.

Supremo Tribunal de Justiça

Atividade Judiciária

Constitui-se por documentos judiciais produzidos pelo Supremo Tribunal Federal, dentre ações judiciais, livros de acórdãos, livros de atas de julgamento, livros de andamentos processuais, entre outros.

Atividade judiciária

Constitui-se por documentos judiciais acumulados pela Casa da Suplicação, oriundos da estrutura jurídica portuguesa, que previa a existência de juízos privativos que asseguravam jurisdição em primeira instância às matérias relativas a privilegiados, como os nobres, as instituições eclesiásticas e os oficiais da Corte, os incapacitados para defesa de seus direitos, como órfãos, menores e pessoas miseráveis, ou causas de interesse da Coroa, como as relativas ao comércio e aos vassalos das nações aliadas.
Os desembargadores da Casa de Suplicação acumulavam ainda a atribuição de julgamento dos pleitos judiciais de última instância com as causas referentes aos juízos privativos que foram instituídos.

Casa da Suplicação

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