Conflito de Jurisdição n°16, refere-se ao Juiz da Comarca de Parintins que provocou Conflito de Jurisdição referente a uma decisão do Tribunal de Relação de Belém que pedia reformulação de um despacho. O Supremo Tribunal de Justiça julgou declarando que não se trata de Conflito de Jurisdição, seguindo o parecer do Procurador da Coroa.
Conflito de Jurisdição n°19, movido por Hermínia Moreira de Almeida. Hermínia e o seu marido moravam na cidade de Santos na Província de São Paulo, Hermínia ficou viúva e transferiu-se para a Capital da Província da Bahia, apresentou-se ao Juiz de Órfãos da Capital e solicitou a mudança de Jurisdição do inventário. O Juiz da Comarca de Santos negou a transferência, alegando que o Juiz da Bahia era inábil para praticar os atos relacionados à viúva e aos seus filhos. O Supremo Tribunal de Justiça não tomou conhecimento do conflito alegando não ser de sua competência.
O cidadão Joaquim Boaventura da Silva Mattos denuncia o então presidente da república Getulio Dorneles Vargas por delitos políticos e descumprimento da constituição. O presidente é acusado de tentar contra a constituição de 1934 e em 10 de novembro de 1937, apresentar uma nova constituição sem fundamento legal tornando sua forma de governo ditatorial. O denunciante apresenta depoimentos de militares de altas patentes e de civis para mostrar que estes não apoiavam o golpe que iniciaria o Estado Novo. O Supremo por unanimidade decidiu não tomar conhecimento da denúncia por incompetência do tribunal para o processo.
O Procurador Geral da República, Themístocles Brandão Cavalcanti, denunciou o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Edgar Joaquim de Souza Carneiro, pelo crime de homicídio. O Desembargador foi acusado pelo assassinato do advogado Otávio Barreto dentro das dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, fato ocorrido no dia 29 de outubro de 1946. O advogado do Desembargador alegava legítima defesa. O Supremo, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, fundamentando que a ação foi em legítima defesa.
Embargo de terceiros s/n°, infere-se nos fragmentos do processo que há fraude contra credores. O embargante alega que houve simulação de venda dos bens do devedor (fazendas e escravos) o que justificaria o embargo.
O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de mais de 100.000 pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.
O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.
O Governo de Israel solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.