O Governo da Áustria solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.
O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Gustav Franz Wagner, residente em Atibaia a 50 km de São Paulo. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser responsável pela morte de milhares de pessoas, quando atuou, entre 1940 e 1944, como segundo no comando do campo de concentração de Sobibór (Polônia) e em Hartheim (Áustria). Na petição, a defesa alega ilegalidade no pedido de extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 139 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 356 (Alemanha), 358 (Israel), 359 (Áustria) e 360 (Polônia). Os ministros indeferiram os quatro processos de extradição.
O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de crime de genocídio contra milhares de judeus no campo de Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou nos defeitos de forma e na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.
O Governo da Alemanha solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de ser o responsável pela morte de milhares pessoas, quando atuou, entre novembro de 1940 e agosto de 1943, como diretor e comandante dos campos de extermínio de Harthein (Áustria), Sobibor e Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.
Petição de Habeas Corpus em que é impetrante o Dr. Ruy Barbosa em favor do senador João Cordeiro, deputados Alcindo Guanabara, José Barbosa Lima, Major Cavalcante de Albuquerque, Frederico José de Sant’anna Nery e José de Albuquerque Maranhão.
O paciente teria participado no quartel de Quitauna, na capital do estado de São Paulo, de uma revolta contra o governo vigente. Uma vez preso negou a existência de uma intentona, mas somente uma contravenção disciplinar.
Túlio Régis Nascimento, preso na Penitenciária Central do Distrito Federal, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. Ele foi processado e condenado a 30 anos de reclusão por espionagem (Art. 21 – Decr. 4766/1942) em sentença proferida no dia 28 de junho de 1943. Na petição, solicitava tratamento igualitário a outros presos que foram condenados pelo mesmo crime e conseguiram Habeas Corpus. O Supremo concedeu a ordem para que o paciente aguardasse solto o seu julgamento.