O cidadão Joaquim Boaventura da Silva Mattos denuncia o então presidente da república Getulio Dorneles Vargas por delitos políticos e descumprimento da constituição. O presidente é acusado de tentar contra a constituição de 1934 e em 10 de novembro de 1937, apresentar uma nova constituição sem fundamento legal tornando sua forma de governo ditatorial. O denunciante apresenta depoimentos de militares de altas patentes e de civis para mostrar que estes não apoiavam o golpe que iniciaria o Estado Novo. O Supremo por unanimidade decidiu não tomar conhecimento da denúncia por incompetência do tribunal para o processo.
O então presidente Emílio Garrastazu Médici pretende regular a aplicação do art. 113, § 2º, da Constituição Federal em todo o território da República. O pedido fundamenta-se em artigos da CF relativos a casos de urgência ou de interesse público relevante na emissão de Decreto-Lei e a questões de preceitos inerentes à remoção e à disponibilidade compulsória de magistrado.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da república, através do advogado Cândido de Oliveira Neto, peticionou a reclamação contra o Coronel Joaquim Victorino, encarregado do Inquérito Policial Militar, por tê-lo intimado na qualidade de desenvolver “atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social”. Pediu o advogado, conforme o art. 101, n. I, letra a, da Constituição Federal, que a competência de julgamento do ex-presidente era do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi de julgar prejudicado, sem divergência.