Trata-se de ação impetrada pelo Estado do Ceará em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte. Na ação o Estado do Ceará reivindica questões de terras durante a formação espacial norte-rio-grandense na Primeira República. O Estado do Ceará questiona a posse potiguar no território, iniciando uma disputa territorial entre os dois Estados pela fronteira. A defesa do Rio Grande do Norte, representada pelo advogado Rui Barbosa, alegou na ação que as fronteiras naturais através do rio Mossoró pertenciam aquele Estado.
Petição de Habeas Corpus em que é impetrante o Dr. Ruy Barbosa em favor do senador João Cordeiro, deputados Alcindo Guanabara, José Barbosa Lima, Major Cavalcante de Albuquerque, Frederico José de Sant’anna Nery e José de Albuquerque Maranhão.
Rui Barbosa impetrou ordem de Habeas Corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros oficiais reformados, retidos nas Fortalezas de Santa Cruz, Laje e Villegaignon, acusados de crime militar por terem participado do confisco do navio Júpiter. Wandenkolk teria assumido o comando do navio no litoral sul do Brasil, com a conivência de oficiais e tripulantes, em tentativa de conspiração contra o Governo, reforçando os objetivos da Revolta da Armada (Rio de Janeiro) e da Revolução Federalista (Rio Grande do Sul). Na petição longamente fundamentada, Rui Barbosa alegava demora na formação da culpa, imunidade parlamentar para o Senador, e, quanto aos demais, incompetência do foro militar para julgá-los, pois se tratava de oficiais reformados, e deveriam ser julgados pela Justiça comum. O Supremo negou a ordem de soltura dos pacientes.
David Ben Obill e outros marinheiros do Navio Júpiter estavam presos nas fortalezas de Santa Cruz e Lages, acusados de participarem da Revolta da Armada. O Vapor Júpiter era um navio mercante que foi confiscado pelos rebelados. Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus, solicitando a liberdade dos prisioneiros. O Supremo considerou a prisão ilegal e concedeu a ordem de soltura em favor de todos os presos.
O advogado Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus em favor do cidadão francês Paulo Deleuze ameaçado com a possibilidade de extradição. O senhor Paulo Deleuze foi condenado na França e era acusado de estelionato pela suposta venda irregular da massa falida da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Na petição longa e fundamentada, Ruy Barbosa argumentava que os atos foram praticados no Brasil, portanto o paciente não era fugitivo. Alegava também que o paciente seria vítima de uma perseguição de empresários e políticos franceses. O Supremo em um acórdão de 11 páginas indeferiu o pedido e condenou o impetrante ao pagamento das custas.