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Crime Inafiançável
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Habeas Corpus nº 82.424

Habeas Corpus a favor de Siegfried Ellwanger contra o acórdão da 5º turma do egrégio do Superior Tribunal de justiça que, por maioria, afirmou que o crime a que foi condenado o paciente é imprescritível. Segundo o acórdão, o paciente foi condenado por fazer apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 88

Habeas Corpus n°88, impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os pacientes foram pronunciados pelo juiz municipal da 1ª Vara do Rio em crime de mandantes de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.

Supremo Tribunal de Justiça