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Apelação Comercial
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Conflito de Jurisdição n° 09

Conflito de jurisdição N° 09 de 1858, envolve o Tribunal da Relação do Maranhão e o Tribunal do Comércio da 2ª. Estância da mesma província. O Tribunal da Relação insistia em não julgar um recurso oriundo da Junta Comercial, alegando que todas as apelações comerciais deveriam ser julgadas pelo Tribunal do Comércio, de acordo com o regulamento 1597. O Supremo decidiu que “compete ao Tribunal da Relação sobre dito, e não ao do Comércio o conhecimento da apelação em questão. ”

Supremo Tribunal de Justiça