Habeas Corpus n°658, impetrado em favor de Manoel Torres, cidadão espanhol condenado por crime de uso de arma de defesa. O paciente sustenta constrangimento ilegal em sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de Manoel já se está solto.
Antônio de Cezar Martins, italiano, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de uso de armas de defesa (Art. 297 do Código Criminal de 1830), solicitou Habeas Corpus para cesse o constrangimento ilegal em sua liberdade. A decisão do Supremo foi a seguinte: “...à vista das informações dadas julgam prejudicada à ordem de HC, desde que já se acha solto o dito paciente”.
Habeas Corpus N°680 impetrado em favor de Francisco José Teixeira, português preso na Casa de Detenção da Corte, acusado do uso de arma de defesa, conforme o art. 297 do Código Criminal. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de liberdade.
Habeas Copus N°698, Antônio Narciso Costa, preso na Casa de Detenção da Corte, acusado de “uso de armas de defesa”, além de desordem e vagabundagem, impetrou HC solicitando a sua liberdade. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já tinha obtido a soltura.
Habeas Corpus Nº 706, impetrado em favor de Paschoal Castilho, italiano preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de crime por uso de armas de defesa, conforme o art. 297 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades do processo, indefere o pedido de liberdade.