Habeas Corpus Nº 732, impetrado em favor de Ireno Manoel dos Santos, recolhido à Casa de Correição do Rio de Janeiro, acusado de fabricação e uso de objetos de roubo, conforme o art. 300 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus nº 744 de 1890, impetrado em favor de José de Castro Coelho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a oito meses de prisão por lesão corporal, conforme o art. 201 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar solto.
Habeas Corpus Nº 749 de 1890, impetrado em favor de Faustino Teixeira Pereira Bastos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já haver cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o réu já estar solto.
Habeas Corpus Nº 751 de 1890, impetrado em favor de Antônio Pinto Moreira de Meirelles, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal. O paciente alega já haver cumprido toda a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o réu já estar solto.
Habeas Corpus Nº 752 de 1890, impetrado em favor de Avelino das Neves, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal. O paciente alega estar preso além do tempo determinado na sentença, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura sob a justificativa de que o preso ainda não cumprira toda a pena.
Habeas Corpus Nº 753 de 1890, impetrado em favor de Carlos Augusto de Campos Marinho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente alega já ter cumprido a pena de oito anos de prisão que lhe fora imposta. O Supremo Tribunal de Justiça acata as razões do pedido e concede a ordem de soltura.
Habeas Corpus Nº 755 de 1890, impetrado em favor de Joaquim Ferreira de Oliveira Porto, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, por crime de estelionato, conforme o art. 264 do Código Criminal de 1830. O paciente afirma já ter cumprido a pena de três anos e três meses que lhe fora imposta, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob a justificativa de que o tempo de cárcere ainda não se esgotara completamente.
Habeas Corpus Nº 756 de 1890, impetrado em favor de Manoel Antônio Alves Melchior, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.
Habeas Corpus Nº 757 de 1890, impetrado em favor de Luiz Felippe de Souza, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os artigos 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a ordem, pelo fato de o paciente já estar solto.
Habeas Corpus Nº 760, impetrado por João Baptista de Oliveira, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, o acusado solicita liberdade. Ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo o crime de roubo (Art. 269 e 270 – Código Criminal) e alegava na petição que já tinha cumprido a pena que lhe foi imposta. O Supremo julgou prejudicada a ordem, pois o paciente já estava solto.