Habeas Corpus N°676, impetrado em favor de Alexandre Speltz. Preso na Casa de Detenção da Corte, fora condenado por falsificação de estampilhas. O réu afirma haver constrangimento ilegal de sua liberdade. O Supremo Tribunal de Justiça defere o pedido de soltura.
Habeas Corpus N°686, impetrado em favor de João Francisco Guedes e Bernardino Francisco Guedes, ambos presos na Casa de Detenção. O Supremo Tribunal de Justiça determina o comparecimento do juiz coator para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Habeas Corpus N°704, impetrado em favor de João Pinto Ribeiro, preso na Casa de Detenção, condenado por crime de roubo á Fábrica de Cerveja Guarda Velha com uso de violência, alega ilegalidade da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça nega o pedido de soltura por não considerar ilegal a sua prisão.
Habeas Corpus Nº 706, impetrado em favor de Paschoal Castilho, italiano preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de crime por uso de armas de defesa, conforme o art. 297 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades do processo, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 707, impetrado em favor de Manoel da Silva Reis, cidadão português recolhido na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código de Processo Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender não existir ilegalidade no recolhimento.
Habeas Corpus Nº 710, impetrado em favor de Manoel Tavares da Motta, preso na Casa de Detenção, acusado de porte de uma gazua (chave falsa utilizada para arrombamento), conforme o art. 300 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por já se encontrar pronunciado o réu.
Habeas Corpus Nº 712, impetrado em favor de Herculano José Teixeira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura sob a alegação de o réu não ter justificado a ilegalidade da prisão.
Habeas Corpus Nº 715, impetrado em favor de Bernardo dos Santos Vidal, espanhol preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de desordem. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por não entender devidamente instruída a petição e pelo fato de o réu não ter comprovado a ilegalidade da prisão.
Habeas Corpus Nº 716, impetrado por Bernardo dos Santos Vidal, espanhol, preso por desordem, na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, Solicitou Habeas Corpus para que fosse posto em liberdade. O Tribunal indeferiu o HC por não ter o paciente instruído devidamente a petição.
Habeas Corpus Nº 717, impetrado em favor de José Thomaz Henrique de Seixas, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado de quebra do termo de bem viver. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por não achar devidamente instruída a petição e pelo fato de o réu não ter provado a ilegalidade da prisão.