Auto de Corpo de Delito Indireto n°12, Ação Impetrada por João José de Souza, que alega sedução de seus escravos por Ana Joaquina Coelho Machado, que os levava para casa. A prática é comprovada por várias testemunhas. O processo iniciou-se na freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda do Bom Jardim, termo da cidade de Santo Amaro, Bahia.
Embargo de terceiros s/n°, infere-se nos fragmentos do processo que há fraude contra credores. O embargante alega que houve simulação de venda dos bens do devedor (fazendas e escravos) o que justificaria o embargo.
Habeas Corpus Nº 713, impetrado em favor de Arthur Miranda, preso na cadeia de Muriaé, Minas Gerais, acusado de coautoria no homicídio de um escravo. O paciente sustenta a ilegalidade de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender legal o recolhimento.
Habeas Corpus Nº 761 de 1890, impetrado em favor do ex-escravo Theodoro, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 1879, acusado de homicídio, conforme o art. 1º da Lei nº 4, de 1835. Inicialmente condenado à pena de morte pelo assassinato do seu senhor, a sentença veio depois a ser comutada em galés perpétuas e, posteriormente, em vinte anos de detenção com trabalho. O paciente alega na petição que fora indultado pela nova legislação penal em vigor a partir de 1890, menos rigorosa (Decreto nº 774/1890, que, entre outras disposições, abolia as penas perpétuas). Tendo por base o novo Código Criminal, o juiz do caso determinou a soltura de Theodoro. À vista disso, o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar em liberdade.
Habeas Corpus Nº 779 de 1891, impetrado por Carlos Augusto de Oliveira em favor de João, ex-escravo de Galdino José Goulart, acusado do crime de homicídio, conforme o art. 193 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, mas o Supremo Tribunal de Justiça, atento aos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere a petição.
Habeas Corpus n°83, impetrado em favor de Esperidião de Santa Thereza, preso na cadeia civil da cidade de Rio Grande, RS, pelos crimes de ameaça e injúrias verbais ao “preto” escravo Elisberto. O crime fora presenciado pelo inspetor Apolinário, autor da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido.
Pedro Moraes, escravo dos herdeiros de D. Catharina Pinheiro da Costa, acusado de ter na noite de 26 de janeiro de 1887, no lugar chamado Rolante, 3º. Distrito do Termo de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande de Sul, assassinado a facadas Florisbela Rosa Flores e seu marido Joaquim Antônio Fagueiró, além de violentar a filha do casal, na época menor com 14 anos. Ele foi condenado inicialmente à pena de morte, confirmada por acórdão do Tribunal da Relação em abril de 1889. Solicitou recurso de graça ao Imperador em 09 de setembro de 1889. A pena foi substituída pela de 30 anos de prisão com trabalhos. Não há manifestação do Supremo no processo
Revista Cível nº 10022 de 1885, na cópia do acórdão contido no Supremo Tribunal Federal infere-se que o liberto Geraldo, representado por um curador, tentava provar através de documentos e testemunhas que não era mais escravo. A ação foi favorável ao ex-escravo e foi Justino Martins condenado a pagar as custas do processo.
Revista Cível nº 1.064 de 1885, impetrada pela recorrente, Eva, na condição de escrava, em desfavor do recorrido, Miguel Maria, senhor da escrava. A recorrente reivindica sua liberdade, ao passo que o recorrido requer a manutenção da escravidão. O processo está incompleto, não se encontrando nos autos do Arquivo manifestação do Supremo a respeito