Habeas Corpus Impetrado pelo advogado Carlos Augusto de Carvalho em favor do senhor Martinho José dos Prazeres que está preso e acusado de ter falsificado a assinatura de um documento. Os Ministros indeferiram “a petição por não haver fundamento legal para a concessão do H.C.”
Habeas Corpus n°653, impetrado em favor de Martinho José dos Prazeres. Preso, o paciente era acusado de falsificação de assinatura de documento bancário. O Supremo Tribunal de Justiça defere a ordem de soltura.
O advogado Heitor Lima, impetrante do habeas-corpus em favor de Oldemar Maria de Lacerda, pediu que fossem requisitados os autos originais do processo, para mais completo exame do assunto. Oldemar fora preso por motivo de falsificação de talões de cartelas de sociedade, enquanto atuava como caixa na firma. Ele se colocou como proprietário de várias ações de sociedade que estavam em branco.