Habeas Corpus n° 661, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, cidadão português acusado de roubo. O paciente, recolhido na Casa de Detenção, aponta a ilegalidade da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido, sob alegação de que Frederico não teria provado a ilegalidade do seu recolhimento.
Habeas Corpus N°665, impetrado em favor de Frederico Joaquim da Silva, Maurício Coelho da Rocha e Manoel Vieira da Trindade. Os pacientes sustentam a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido dada a ausência de comprovação da suposta ilegalidade.
Habeas Corpus N°704, impetrado em favor de João Pinto Ribeiro, preso na Casa de Detenção, condenado por crime de roubo á Fábrica de Cerveja Guarda Velha com uso de violência, alega ilegalidade da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça nega o pedido de soltura por não considerar ilegal a sua prisão.
Habeas Corpus Nº 707, impetrado em favor de Manoel da Silva Reis, cidadão português recolhido na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código de Processo Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender não existir ilegalidade no recolhimento.
Habeas Corpus Nº 713, impetrado em favor de Arthur Miranda, preso na cadeia de Muriaé, Minas Gerais, acusado de coautoria no homicídio de um escravo. O paciente sustenta a ilegalidade de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender legal o recolhimento.
Habeas Corpus Nº 714, impetrado em favor de José Luiz Lobão, preso na cadeia da cidade de São Paulo do Muriaé, Minas Gerais, acusado de tentativa de homicídio contra João Coutinho das Chagas. O paciente sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição por ter o próprio paciente provado a legalidade de sua prisão.