Habeas Corpus N°670, impetrado em favor de Carlos Alberto de Farias e João Ferreira de Oliveira, presos sob a acusação de serem vagabundos e ratoneiros. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido pelo fato de os pacientes terem sido libertados após assinarem o termo de bem viver.
Habeas Corpus Nº 723, impetrado por Manoel Rodrigues de Faria que solicita que fosse posto em liberdade. Era acusado de vadiagem e estelionato. O Governo Provisório determinou que pessoas presas por estes crimes fossem enviadas para Fernando de Noronha. O Supremo negou a ordem de soltura.
Habeas Corpus Nº 724 de 1890, impetrado por Theodoro Francisco Félix para que fosse posto em liberdade. O paciente foi acusado de vadiagem, gatunagem e desordem. O Governo Provisório determinou que pessoas presas por este crime fossem enviadas para Fernando de Noronha. O Supremo negou a ordem de soltura com base nas informações elencadas no processo.