Habeas Corpus N°670, impetrado em favor de Carlos Alberto de Farias e João Ferreira de Oliveira, presos sob a acusação de serem vagabundos e ratoneiros. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido pelo fato de os pacientes terem sido libertados após assinarem o termo de bem viver.
Habeas Corpus N°701, impetrado por Francisco de Chagas, preso na cadeia pública da Vila de Labriana (Província do Amazonas), questiona a legalidade de sua prisão. Não se consegue identificar no processo o motivo que o levou para cadeia. O Supremo Indefere a petição por não ter provado a paciente razão alguma contra a legalidade de sua prisão”.
Habeas Corpus Nº 711, impetrado em favor de João Pedro de Souza, preso na cadeia de Juiz de Fora, acusado de participação no assassinato de Marculino Malaquias. O paciente argumenta que sua prisão é ilegal, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por não haver prova da suposta ilegalidade.