Habeas Corpus N°674, impetrado em favor de Francisco Alves de Carvalho visando parar o constrangimento ilegal por parte do subdelegado de polícia do 2º Distrito de São José. O paciente argumenta que o subdelegado, em visita à sua hospedaria, teria determinado, sem motivos, que alguns soldados ficassem na entrada do prédio. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade, por não haver prova da ocorrência de constrangimento ilegal.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da república, através do advogado Cândido de Oliveira Neto, peticionou a reclamação contra o Coronel Joaquim Victorino, encarregado do Inquérito Policial Militar, por tê-lo intimado na qualidade de desenvolver “atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social”. Pediu o advogado, conforme o art. 101, n. I, letra a, da Constituição Federal, que a competência de julgamento do ex-presidente era do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi de julgar prejudicado, sem divergência.