D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, arcebispo da arquidiocese de S. Sebastião do Rio de Janeiro, contesta que, com a chegada da família real ao Brasil, o Príncipe Regente usou o direito que alguém tem de tomar para si a propriedade de outrem. Assim, o Príncipe Regente, usando desse direito ordenou que os religiosos Carmelitas saíssem de seu convento, instalando-se no local.
Restituição da posse do “Palácio Leopoldina” ao príncipe Pedro Augusto. O Duque de Saxe, pai e curador do príncipe Pedro Augusto (neto de D. Pedro II), buscava restituir para o filho a posse do prédio urbano chamado “Palácio Leopoldina”, localizado no Rio de Janeiro. O Palácio pertencia à princesa Leopoldina, mãe do príncipe, que faleceu em 1871. Com a Proclamação da República, o Imperador e a família imperial foram banidos do país e seus bens atingidos pelo dispositivo constitucional que os designavam como patrimônio da União Federal. O príncipe perdeu na primeira instância e tentava no Supremo reverter a situação, embargando a decisão. O Supremo julgou improcedentes os embargos, condenando o embargante ao pagamento das custas.
Apelação Cível nº 03 de 1812, solicitada pela viúva Ana Maria da conceição, que pediu revisão de partilha uma vez que Custódio José Pinto Coelho habilitou-se no direito de herança, sendo seu marido de segundo casamento. A contenda iniciou na Bahia.
Apelação Cível nº 08 de 1828 solicitada por Esmênia Leoniza, que peticiona embargos de nulidade de uma decisão a favor de Domingos Martins dos Santos concedida pelo Juízo da Coroa e Fazenda. Várias alegações são feitas na petição (consentimento do marido para litigar em juízo, incompetência do juízo, questionamento da medição, etc.). No acórdão do dia 08/03/1828, foi decidido que não cabem embargos e nem as nulidades arguidas existem ou procedem.