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Judeu
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Extradição nº 273

O Governo da Polônia solicitou a extradição do cidadão Franz Paul Stangl, residente em São Paulo e funcionário da Wolkswagen. Ele era integrante do Partido Nazista e acusado de crime de genocídio contra milhares de judeus no campo de Treblinka (Polônia). Na petição, a defesa se fundamentou nos defeitos de forma e na ilegalidade da extradição para defender o extraditando. Em uma decisão de aproximadamente 152 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, o Supremo julgou as extradições 272 (Áustria), 273 (Polônia) e 274 (Alemanha). Os ministros indeferiram o pedido da Polônia e deferiram o pedido da Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua para temporária, e posterior entrega do extraditando à Áustria.

Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 82.424

Habeas Corpus a favor de Siegfried Ellwanger contra o acórdão da 5º turma do egrégio do Superior Tribunal de justiça que, por maioria, afirmou que o crime a que foi condenado o paciente é imprescritível. Segundo o acórdão, o paciente foi condenado por fazer apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias.

Supremo Tribunal Federal