A organização União Feminina do Brasil foi fechada por meio do decreto nº 246, de 19 de julho de 1935. Acusada de ser um braço da Aliança Libertadora Nacional O programa da União Feminina voltava-se a atenção para a defesa dos interesses das mulheres e tinha o intuito de fornecer assistência a elas, para que pudessem ter uma vida mais justa, digna, com igualdade de direitos em relação aos homens. Dentro deste contexto a União Feminina do Brasil identificou-se com os movimentos que também partiam das classes oprimidas, que reivindicavam melhores condições de vida e que contestavam veementemente o imperialismo, o latifúndio e o integralismo.
Fernando Affonso Collor de Mello, Presidente da República, impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sydney Sanches. Na petição, José Guilherme Villela alegava que o Ministro Sydney Sanches indeferiu prova requerida pelo acusado, abriu prazo para alegações finais antes de concluída a produção da prova e recusou a arguição de impedimento e suspeição de diversos senadores. Esse ato, segundo a defesa, violava o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Em uma decisão de aproximadamente 210 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, os Ministros do Supremo, por maioria de votos, indeferiram o mandado de segurança.
A Procuradoria Geral da República, na defesa dos interesses da União Federal, suspensão da decisão do Tribunal Federal que concedeu a segurança impetrada por Alvandro Bahia. Alvandro Bahia impetrou, em 15 de maio de 1959, mandado de segurança contra ato do Conselho da SUMOC, a fim de que lhe fosse reconhecido o direito, que entendia líquido e certo, de importar, sem cobertura cambial, numerosos bens, que lhe teriam sido entregues, em Nova Iorque, por Joseph A. Martinez, em pagamento da importância de US$ 578.000,00 -, valor de condenação imposta pela Corte Suprema daquele Estado americano.
Carlos Lacerda impetrou Mandando de Segurança contra o General Eurico Gaspar Dutra, então Presidente da República. Na Petição, o impetrante alegava que estava sendo constantemente perseguido pelos agentes de segurança do governo e solicitava providências para que cessasse as ameaças a sua vida e liberdade e pedia também que os crimes denunciados fossem apurados. O Supremo não julgou o MS, pois o requerente Carlos Lacerda solicitou desistência da ação.
Mandado de segurança impetrado contra a ato do Presidente da Câmara, Ibsem Pinheiro, para que fosse declarada a nulidade desse ato que instaurava o processo de impeachment contra o impetrante. Na petição, o advogado José Guilherme Villela alegava que o Presidente da Câmara instaurou o processo sem que houvesse a prévia e indispensável autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros e por escrutínio secreto, violando assim o direito do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Em uma decisão de 216 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deferiram em parte o mandado de segurança.
O advogado J. Guimarães Menegale impetrou Mandado de Segurança em favor do Senhor João Cabral de Melo Neto, servidor público, Cônsul de 1ª. Classe do Ministério das Relações Exteriores, contra ato do Presidente da República. Esse ato determinava que o servidor público fosse colocado em disponibilidade inativa e sem remuneração. O impetrante alegava na petição que era acusado pelo governo de participar de atividades subversivas e estar ligado ao extinto Partido Comunista, e esse seria o motivo da penalidade que lhe foi imposta. O Mandado de Segurança foi deferido unanimemente pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal a fim de anular a disponibilidade imposta ao impetrante.
Alvandro Baer Bahia impetrou Mandado de Segurança contra ato do conselho da SUMOC a fim de que lhe fosse reconhecido o direito de importar, sem cobertura cambial, numerosos bens, que lhe teriam sido entregues em Nova Iorque em pagamento da importância de US$ 578.000,00.