A União, representada pelo Procurador Geral, solicitava ao STF para que declarasse a inconstitucionalidade de uma lei criada pelo Estado de Pernambuco. Com a criação da lei, Pernambuco cobrava 300 réis por tonelada de carga que era embarcada e desembargada em seus portos. A União alegava no processo que o estado era incompetente para criar tal lei. O STF julgou improcedente a ação.
O governador do estado do Amazonas quer definir as linhas limites entre o estado do Amazonas e Mato Grossos e acertar a cobrança de impostos de exportação de produtos e no território.
O estado de Minas Gerais pede a definição dos limites territoriais entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro após a elevação de algumas províncias à categoria de estado.
Trata-se de ação impetrada pelo Estado do Ceará em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte. Na ação o Estado do Ceará reivindica questões de terras durante a formação espacial norte-rio-grandense na Primeira República. O Estado do Ceará questiona a posse potiguar no território, iniciando uma disputa territorial entre os dois Estados pela fronteira. A defesa do Rio Grande do Norte, representada pelo advogado Rui Barbosa, alegou na ação que as fronteiras naturais através do rio Mossoró pertenciam aquele Estado.