Suspensão da Execução de Medida Liminar concedida nos autos da Medida Cautelar ajuizada pela Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (CERJ), proferida pelo Exmº. Desembargador Federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2- Região, que, nos termos do pedido inicial da referida ação, que decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.
O Almirante de esquadra Carlos Penna Botto dirigiu ao Procurador Geral da República a representação contra o general de exército Teixeira Lott, Ministro da Guerra, após relacionar atos que teriam sido praticados ou ordenados pelo representando nos acontecimentos ocorridos em 11 de novembro de 1955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da república, através do advogado Cândido de Oliveira Neto, peticionou a reclamação contra o Coronel Joaquim Victorino, encarregado do Inquérito Policial Militar, por tê-lo intimado na qualidade de desenvolver “atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social”. Pediu o advogado, conforme o art. 101, n. I, letra a, da Constituição Federal, que a competência de julgamento do ex-presidente era do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi de julgar prejudicado, sem divergência.
Reclamação contra abusos e irregularidades derivados de decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Para nos autos cíveis de Mandado de Segurança em que, atendendo requerimento oferecido, intempestivamente, pela herança de Armindo Ernesto de Almeida, na qualidade que se atribuiu, de litisconsorte passivo, cassou, por maioria de votos, liminar já concedida a favor dos ora Reclamantes. Os herdeiros do ora locador estavam sofrendo ação de despejo, além de cobrança de mora, fato que os levaram a impetrar a ação.
O advogado J. Guimarães Menegale impetrou Mandado de Segurança em favor do Senhor João Cabral de Melo Neto, servidor público, Cônsul de 1ª. Classe do Ministério das Relações Exteriores, contra ato do Presidente da República. Esse ato determinava que o servidor público fosse colocado em disponibilidade inativa e sem remuneração. O impetrante alegava na petição que era acusado pelo governo de participar de atividades subversivas e estar ligado ao extinto Partido Comunista, e esse seria o motivo da penalidade que lhe foi imposta. O Mandado de Segurança foi deferido unanimemente pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal a fim de anular a disponibilidade imposta ao impetrante.
Mandado de segurança impetrado contra a ato do Presidente da Câmara, Ibsem Pinheiro, para que fosse declarada a nulidade desse ato que instaurava o processo de impeachment contra o impetrante. Na petição, o advogado José Guilherme Villela alegava que o Presidente da Câmara instaurou o processo sem que houvesse a prévia e indispensável autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros e por escrutínio secreto, violando assim o direito do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Em uma decisão de 216 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deferiram em parte o mandado de segurança.
Carlos Lacerda impetrou Mandando de Segurança contra o General Eurico Gaspar Dutra, então Presidente da República. Na Petição, o impetrante alegava que estava sendo constantemente perseguido pelos agentes de segurança do governo e solicitava providências para que cessasse as ameaças a sua vida e liberdade e pedia também que os crimes denunciados fossem apurados. O Supremo não julgou o MS, pois o requerente Carlos Lacerda solicitou desistência da ação.
Fernando Affonso Collor de Mello, Presidente da República, impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sydney Sanches. Na petição, José Guilherme Villela alegava que o Ministro Sydney Sanches indeferiu prova requerida pelo acusado, abriu prazo para alegações finais antes de concluída a produção da prova e recusou a arguição de impedimento e suspeição de diversos senadores. Esse ato, segundo a defesa, violava o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Em uma decisão de aproximadamente 210 páginas, incluindo relatório, votos e acórdão, os Ministros do Supremo, por maioria de votos, indeferiram o mandado de segurança.
A organização União Feminina do Brasil foi fechada por meio do decreto nº 246, de 19 de julho de 1935. Acusada de ser um braço da Aliança Libertadora Nacional O programa da União Feminina voltava-se a atenção para a defesa dos interesses das mulheres e tinha o intuito de fornecer assistência a elas, para que pudessem ter uma vida mais justa, digna, com igualdade de direitos em relação aos homens. Dentro deste contexto a União Feminina do Brasil identificou-se com os movimentos que também partiam das classes oprimidas, que reivindicavam melhores condições de vida e que contestavam veementemente o imperialismo, o latifúndio e o integralismo.
A pedido da Cia Ferroviária Este Brasileiro, o Juiz federal Mathias de Mello expediu mandado de reintegração de posse das estradas de ferro federais da Bahia, Sergipe, Norte de Minas Gerais e do escritório central do suplicante, de cuja posse foi afastada em virtude de decreto do governo federal que rescindiu o contrato existente.