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Barros Monteiro
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Habeas Corpus n° 46.118

Com a eclosão do Regime Militar de 1964 foi um dos três ex-presidentes a ter seus direitos políticos cassados ao lado de João Goulart e Juscelino Kubitschek. Após fazer declarações à imprensa em Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, em julho de 1968, o ex-presidente foi detido pelo Exército Brasileiro, por ordem do então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Assumiu a responsabilidade pessoal pelas manifestações de caráter político publicadas na imprensa do Recife, da Guanabara e de São Paulo, apesar da sua condição de estar com os direitos políticos suspensos por 10 anos, segundo o ato do regime militar. Esse mesmo poder que daria como “domicílio determinado”, por prazo de 120 dias, a cidade de Corumbá, Mato Grosso.

Supremo Tribunal Federal