Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Alexandro Marino da Silva, alegando ser inconstitucional a negação pelo Supremo Tribunal Federal a substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Habeas Corpus n° 91, impetrado em favor de Rogério Augusto da Nóbrega, acusado de crime de desonra a menor, previsto no art. 227 do Código Criminal de 1830. O paciente fora julgado e condenado à pena máxima de três anos. Alegando constrangimento ilegal, apresenta recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, que indefere a ordem de soltura por entender não provada a ilegalidade da prisão.
Habeas Corpus n°90 de 1871, foi impetrado em favor dos súditos ingleses, trabalhadores da linha férrea inglesa no Brasil, na Cia. Estrada de Ferro de Santos a Jundiaí. Os pacientes haviam sido acusados de negligência no acidente entre um trem de passageiros e um de carga, o que ocasionou a morte de uma pessoa e ferimentos graves em outras. O Supremo Tribunal indefere o pedido de Habeas Corpus, por entender que os pacientes não teriam provado a ilegalidade das prisões.
Habeas Corpus n°88, impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os pacientes foram pronunciados pelo juiz municipal da 1ª Vara do Rio em crime de mandantes de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.
Habeas Corpus n°87, impetrado em favor de José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os dois, acusados do crime de estelionato contra Bernardino Alves de Castro Rozo, teriam induzido a vítima a vender parte de um terreno. Condenados em primeira instância, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando constrangimento ilegal e privação de liberdade. O Tribunal não toma conhecimento da ação pelo fato de os pacientes já estarem soltos.
Habeas Corpus N°85, impetrado em favor de Claudina Pierrete Mendique, acusada do crime de injúrias verbais a Bento José Dias. A paciente fora condenada em primeira instância, na cidade do Rio Grande, RS. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a petição pelo fato de Claudina não se achar presa.
O advogado Ruy Barbosa impetrou Habeas Corpus em favor do cidadão francês Paulo Deleuze ameaçado com a possibilidade de extradição. O senhor Paulo Deleuze foi condenado na França e era acusado de estelionato pela suposta venda irregular da massa falida da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Na petição longa e fundamentada, Ruy Barbosa argumentava que os atos foram praticados no Brasil, portanto o paciente não era fugitivo. Alegava também que o paciente seria vítima de uma perseguição de empresários e políticos franceses. O Supremo em um acórdão de 11 páginas indeferiu o pedido e condenou o impetrante ao pagamento das custas.
Habeas Corpus n°83, impetrado em favor de Esperidião de Santa Thereza, preso na cadeia civil da cidade de Rio Grande, RS, pelos crimes de ameaça e injúrias verbais ao “preto” escravo Elisberto. O crime fora presenciado pelo inspetor Apolinário, autor da prisão. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido.
Habeas Corpus a favor de Siegfried Ellwanger contra o acórdão da 5º turma do egrégio do Superior Tribunal de justiça que, por maioria, afirmou que o crime a que foi condenado o paciente é imprescritível. Segundo o acórdão, o paciente foi condenado por fazer apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias.