Habeas Corpus Nº 797 de 1891, impetrada em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 28 de fevereiro de 1887, impetrou Habeas Corpus reivindicando a liberdade. O paciente foi condenado a 04 anos de prisão (mais trabalho e multa) pelo crime de furto. Alegava na petição que estava preso ilegalmente, pois já tinha cumprido toda a pena e baseava-se no novo Código Penal (1890). O Supremo Tribunal de Justiça entende não haver na petição provas de ilegalidade no recolhimento e indefere a soltura do réu.
Habeas Corpus Nº 794 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a quatro anos (mais trabalho e multa) pela prática do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base nas disposições do novo Código Penal de 1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.
Habeas Corpus Nº 793 de 1891, impetrado em favor de Francisco Antônio Moreira, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de roubo, conforme os arts. 269 e 270 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de soltura por entender deficiente a instrução do pedido.
Habeas Corpus Nº 792 de 1891, impetrado em favor de Giuseppe Petruzzi, cidadão italiano preso há mais de treze anos na Casa de Correção do Rio de Janeiro, condenado a 20 anos de prisão pela prática do crime de roubo seguido de morte, conforme o art. 271 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, de acordo com o novo Código Penal, já ter cumprido a totalidade da pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista dos esclarecimentos prestados pela autoridade respectiva, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 791 de 1891, impetrado em favor de João Francisco dos Santos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 17 de outubro de 1887, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, de acordo com o novo Código Penal, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, diante das informações constantes dos autos, indefere a ordem de soltura.
Habeas Corpus Nº 790 de 1891, impetrado em favor de Serafim Alves Fardilha, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base nos Decretos nº 774 e nº 848, ambos de 1890, que alteraram os Códigos Penal e Processual Penal anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicada a petição porque o paciente já fora solto.
Habeas Corpus Nº 789 de 1891, impetrado em favor de Francisco da Costa Guimarães, português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações constantes do processo, indefere o pedido de liberdade.
Habeas Corpus Nº 788 de 1891, impetrado em favor de Manoel Ramos, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de tentativa de roubo. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não foi devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 787 de 1891, impetrado em favor de Damião José Esteves, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal e no Decreto nº 774/1890, já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender que a petição não se encontra devidamente instruída.
Habeas Corpus Nº 786 de 1891, impetrado em favor de Manoel Lourenço de Carvalho, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente argumenta, com base no novo Código Penal de 1890 (menos rigoroso), já ter cumprido a pena. O Supremo Tribunal de Justiça, diante dos esclarecimentos prestados pela autoridade competente, indefere o pedido de liberdade.