Conflito de Jurisdição n°19, movido por Hermínia Moreira de Almeida. Hermínia e o seu marido moravam na cidade de Santos na Província de São Paulo, Hermínia ficou viúva e transferiu-se para a Capital da Província da Bahia, apresentou-se ao Juiz de Órfãos da Capital e solicitou a mudança de Jurisdição do inventário. O Juiz da Comarca de Santos negou a transferência, alegando que o Juiz da Bahia era inábil para praticar os atos relacionados à viúva e aos seus filhos. O Supremo Tribunal de Justiça não tomou conhecimento do conflito alegando não ser de sua competência.
Conflito de Jurisdição n°16, refere-se ao Juiz da Comarca de Parintins que provocou Conflito de Jurisdição referente a uma decisão do Tribunal de Relação de Belém que pedia reformulação de um despacho. O Supremo Tribunal de Justiça julgou declarando que não se trata de Conflito de Jurisdição, seguindo o parecer do Procurador da Coroa.
Conflito de Jurisdição N° 10, impetrada para sanar conflito de jurisdição entre o Tribunal da Relação de Fortaleza e o Tribunal da Relação de Pernambuco. Na ação, o presidente do Tribunal da Relação de Fortaleza argumenta que as apelações criminais interpostas antes de 3 de janeiro de 1874 deveriam ser julgadas pelo Tribunal da Relação de Pernambuco, de acordo com o Decreto nº 5.456/1873. O Supremo Tribunal de Justiça decide pela competência do Tribunal da Relação de Pernambuco.
Conflito de jurisdição N° 09 de 1858, envolve o Tribunal da Relação do Maranhão e o Tribunal do Comércio da 2ª. Estância da mesma província. O Tribunal da Relação insistia em não julgar um recurso oriundo da Junta Comercial, alegando que todas as apelações comerciais deveriam ser julgadas pelo Tribunal do Comércio, de acordo com o regulamento 1597. O Supremo decidiu que “compete ao Tribunal da Relação sobre dito, e não ao do Comércio o conhecimento da apelação em questão. ”
Conflito de jurisdição N° 06, reflete o conflito de Jurisdição entre o Tribunal da Relação da Bahia e o Juiz de Direito da 1ª. Vara do Crime da Cidade da Bahia. O Juiz condena Luiz Gonçalves Carneiro em primeira instância pelo crime de injúria contra João Gomes Ribeiro. O condenado entra com recurso no Tribunal da Relação e consegue mudar a sentença. O Juiz da 1ª. Vara diz que o processo não admite outros recursos que não sejam aqueles declarados no Código (certamente o de Processo Penal), e consequentemente não poderia ser admitida a carta testemunhável.
O estado de Minas Gerais pede a definição dos limites territoriais entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro após a elevação de algumas províncias à categoria de estado.