Habeas Corpus n°87, impetrado em favor de José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho. Os dois, acusados do crime de estelionato contra Bernardino Alves de Castro Rozo, teriam induzido a vítima a vender parte de um terreno. Condenados em primeira instância, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando constrangimento ilegal e privação de liberdade. O Tribunal não toma conhecimento da ação pelo fato de os pacientes já estarem soltos.
Habeas Corpus Nº 799 de 1891, impetrado em favor de Agostinho Caetano Fernandes, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro desde setembro de 1890, acusado de tentativa de estelionato. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o paciente já estar solto.
Habeas Corpus Nº 755 de 1890, impetrado em favor de Joaquim Ferreira de Oliveira Porto, cidadão português preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro, por crime de estelionato, conforme o art. 264 do Código Criminal de 1830. O paciente afirma já ter cumprido a pena de três anos e três meses que lhe fora imposta, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade sob a justificativa de que o tempo de cárcere ainda não se esgotara completamente.
Habeas Corpus Nº 747 de 1890, impetrado em favor de Alphonse Félix Morgand, cidadão francês preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, condenado a oito anos e oito meses de prisão pelo crime de estelionato. O paciente alega excesso de prazo na prisão. O Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar solto.
Antônio Pinto de Azevedo, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus para que fosse posto em liberdade. Conforme informações constantes no processo, ele era acusado de estelionato e gatunagem. O Supremo negou a ordem de soltura baseado nos esclarecimentos prestados pelo Chefe de Polícia.
José Ferreira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus para que fosse posto em liberdade. Conforme informações constantes no processo, ele era acusado de estelionato e gatunagem. O Supremo negou a ordem de soltura baseado nos esclarecimentos prestados pelo Chefe de Polícia.
Habeas Corpus N°685, impetrado em favor de Rafael de Luna, de nacionalidade italiana, preso, acusado de tentativa de estelionato. O Supremo Tribunal de Justiça concede a ordem de soltura sob o argumento de decadência do prazo para formação da culpa.