Habeas Corpus Nº 712, impetrado em favor de Herculano José Teixeira, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a soltura sob a alegação de o réu não ter justificado a ilegalidade da prisão.
Habeas Corpus Nº 707, impetrado em favor de Manoel da Silva Reis, cidadão português recolhido na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código de Processo Criminal de 1830. O Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem por entender não existir ilegalidade no recolhimento.
Habeas Corpus N°683, impetrado em favor de João Gomes da Silva, preso, acusado do crime de furto, conforme o art. 257 do Código Criminal de 1830. O paciente afirma haver constrangimento ilegal em sua liberdade, mas o Supremo Tribunal de Justiça lhe indefere o pedido.
Habeas Corpus N°655, impetrado em favor de Marianno E. Oralle e Fernando Leinari, presos e processados pelo crime de furto de doze contos de réis, assim acusados pelo major Francisco Bezerra de Moraes Rocha. O Supremo Tribunal de Justiça, sob vários argumentos, indefere a ordem de soltura.