Desembargador Manoel Paranhos da Silva Velozzo tentava provar na justiça que era mais velho do que os desembargadores Francisco Maria de Freitas Albuquerque e Lourenço José Ribeiro. Isso lhe dava o direito de assumir cargo na Assembléia Provincial da Bahia. O Supremo decidiu que o reclamante é mais velho do que o Desembargador Lourenço e mais novo que o Desembargador Francisco Maria
O Procurador Geral da República, Themístocles Brandão Cavalcanti, denunciou o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Edgar Joaquim de Souza Carneiro, pelo crime de homicídio. O Desembargador foi acusado pelo assassinato do advogado Otávio Barreto dentro das dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, fato ocorrido no dia 29 de outubro de 1946. O advogado do Desembargador alegava legítima defesa. O Supremo, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, fundamentando que a ação foi em legítima defesa.