Habeas Corpus Nº 774 de 1890, impetrado em favor de Ricardo Prudêncio, cidadão espanhol preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, acusado do crime de desordem, por ter gritado, alcoolizado, palavras de apoio à monarquia. O paciente sustenta a ilegalidade da prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça indefere a ordem de liberdade por verificar deficiência na instrução do pedido.
Habeas Corpus Nº 771, impetrado por Francisco de Almeida, preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, solicita que fosse posto em liberdade. O paciente, acusado de gatunagem e desordem, alega na petição que estava preso há um ano, sem nota de culpa e sem julgamento. O Supremo negou a ordem de soltura “à vista das informações prestadas pelo Chefe de Polícia.”
Habeas Corpus Nº 724 de 1890, impetrado por Theodoro Francisco Félix para que fosse posto em liberdade. O paciente foi acusado de vadiagem, gatunagem e desordem. O Governo Provisório determinou que pessoas presas por este crime fossem enviadas para Fernando de Noronha. O Supremo negou a ordem de soltura com base nas informações elencadas no processo.