Habeas Corpus Nº 796 de 1891, impetrado por Sebastião Penna em favor de Antônio Felisberto de Carvalho, preso na cadeia de Ouro Preto desde 1859, acusado de homicídio e condenado à pena de morte, nos termos do art. 192 do Código Criminal de 1830. Em 1871, a pena foi comutada para galés perpétuas e, mais tarde, conforme a nova legislação penal de 1890, reduzida para 30 anos de detenção. Preso há 32 anos, portanto, o paciente argumenta já ter cumprido a pena, com base no Decreto nº 774/1890. O Supremo Tribunal de Justiça indefere o pedido de liberdade por entender que o réu não comprovou a ilegalidade da prisão.
Habeas Corpus Nº 761 de 1890, impetrado em favor do ex-escravo Theodoro, preso na Casa de Correção do Rio de Janeiro desde 1879, acusado de homicídio, conforme o art. 1º da Lei nº 4, de 1835. Inicialmente condenado à pena de morte pelo assassinato do seu senhor, a sentença veio depois a ser comutada em galés perpétuas e, posteriormente, em vinte anos de detenção com trabalho. O paciente alega na petição que fora indultado pela nova legislação penal em vigor a partir de 1890, menos rigorosa (Decreto nº 774/1890, que, entre outras disposições, abolia as penas perpétuas). Tendo por base o novo Código Criminal, o juiz do caso determinou a soltura de Theodoro. À vista disso, o Supremo Tribunal de Justiça julga prejudicado o pedido, pelo fato de o réu já estar em liberdade.
Habeas Corpus Nº 734, impetrado em favor de Dante Parduche, italiano preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, condenado à pena de galés perpétuas pelo crime de assassinato. O paciente ressalta a ilegalidade de sua prisão, mas o Supremo Tribunal de Justiça, à vista das informações prestadas pelas autoridades do processo, indefere o pedido de soltura.