Revista Cível nº 10.234 de 1885, em que o recorrente, Francisco José Fernandes de Mendonça, em desfavor do recorrido, Ernesto Merlin, contesta ação de cobrança de dívida movida por este para solicitar a penhora dos bens da esposa de Américo de Castro Gonçalves Moreira, terceiro envolvido no processo. O recorrente interpõe embargos a terceiros, justificando que os bens da citada esposa eram herança dos pais, portanto incomunicáveis. O Tribunal da Relação aceita e defere os embargos, excluindo os bens penhorados da execução. O Supremo Tribunal de Justiça procede à averbação da sentença
O litígio envolve o irmão e os filhos do falecido Aleixo Cunha, o motivo seria a divisão da herança. O processo foi julgado pelo Tribunal da Relação de Pernambuco e o advogado dos filhos pediu Recurso de Revista em 1842 para Supremo Tribunal de Justiça. Documento está incompleto e sem manifestação do Supremo.
Reclamação contra abusos e irregularidades derivados de decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Para nos autos cíveis de Mandado de Segurança em que, atendendo requerimento oferecido, intempestivamente, pela herança de Armindo Ernesto de Almeida, na qualidade que se atribuiu, de litisconsorte passivo, cassou, por maioria de votos, liminar já concedida a favor dos ora Reclamantes. Os herdeiros do ora locador estavam sofrendo ação de despejo, além de cobrança de mora, fato que os levaram a impetrar a ação.